Perdão de dívidas do MEI: veja quem tem direito e quais débitos serão extintos

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Os débitos dos microempreendedores individuais com a União, um dos destaques do pacote de ações do Prospera MEI, já tem as suas regras estabelecidas. A extinção das dívidas de contribuição previdenciária do segmento, que são recolhidas por meio da Guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), compreende o período anterior a 13 de outubro deste ano e começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União, nessa quarta-feira (28), pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).O perdão atinge somente aquelas dívidas relacionadas à contribuição previdenciária do MEI – incluindo o valor principal, juros, multas e encargos legais, independentemente de estarem inscritos ou não em Dívida Ativa da União. O Sebrae reforça que não estão incluídas na iniciativa as parcelas correspondentes ao ICMS e ao ISS. A estimativa do governo federal é de que a medida beneficie cerca de 3,6 milhões de MEI e zere R$ 12,6 bilhões em pendências.O desenquadramento do MEI, a exclusão do Simples Nacional ou a alteração da situação cadastral ocorridos após a data de vencimento do débito não prejudicam a concessão do benefício. Quem tem processo na Justiça contestando a dívida precisa desistir da ação para ter o perdão da dívida. Essa desistência é isenta do pagamento de honorários advocatícios.A portaria aponta ainda que parcelamentos e transações compostos unicamente por este tipo de débito terão a amortização das parcelas pagas, com perdão do saldo devedor restante. Quando os acordos envolverem outros débitos não cobertos pela norma, os planos serão recalculados pelas administrações fiscais.Por fim, para que o benefício seja mantido, o microempreendedor individual deverá manter o pagamento regular das contribuições entre janeiro e junho de 2027 (com vencimentos de fevereiro a julho). A verificação ocorrerá na apuração da Declaração Anual do MEI de 2027. Em caso de inadimplência, será cancelado o perdão dos débitos e será restabelecida imediatamente a dívida original, sem reconstituição dos parcelamentos anteriores.Além disso, a norma assegura que a participação na remissão dos débitos não servirá como impedimento à adesão ou permanência no Simples Nacional a partir de 2027, determinando o cancelamento de termos de exclusão emitidos com base unicamente nessa espécie de dívida.Como o MEI pode checar por conta própria se a dívida foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2027? É possível verificar o status oficial nos seguintes canais:Dívidas na Dívida Ativa da União (PGFN): acesse o portal Regularize, faça login com o CNPJ, clique em “Consultar Dívida Inscrita” e acesse a aba “Inscrições extintas”. O sistema exibirá a situação, a data e o motivo formal da extinção do débito;Débitos na Receita Federal: a consulta pode ser feita no serviço “Minhas Dívidas e Pendências” no Portal de Serviços da Receita Federal ou pelo PGMEI, no Portal do Simples Nacional.-