“Empresários podem pagar indenizações”, alerta presidente do TRT-PB sobre demissões por voto após vitória de Lula

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A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB), desembargadora Herminegilda Leite, alertou que empresários que ameaçam ou demitem funcionários por causa de suas escolhas políticas podem ser responsabilizados judicialmente e obrigados a pagar indenizações. A declaração foi feita nesta quarta-feira (28), durante entrevista ao programa Paraíba de Verdade, ao comentar denúncias de assédio eleitoral registradas após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições.Segundo a magistrada, empresários têm utilizado as redes sociais para anunciar que pretendem afastar trabalhadores ou deixar de contratar pessoas identificadas com o PT, com a esquerda ou que tenham votado em Lula. Para Herminegilda, as denúncias não representam situações isoladas, mas uma mobilização que também foi identificada em outros estados brasileiros.“Isso é uma mobilização. Isso não está acontecendo só na Paraíba. Isso está acontecendo no Rio Grande do Sul, no Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Minas Gerais e mais alguns estados do restante do país”, afirmou.A desembargadora informou que, até a tarde da terça-feira (27), o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia recebido 2.364 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil. O número, segundo ela, não inclui os registros feitos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o que pode elevar o total de ocorrências comunicadas aos órgãos públicos.Durante a entrevista, Herminegilda explicou que cabe ao Ministério Público do Trabalho investigar as denúncias, notificar os envolvidos e buscar a regularização das condutas por meio de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).De acordo com os dados apresentados pela presidente do TRT-PB, até terça-feira, 64 empresas ou empresários individuais haviam firmado esse tipo de acordo em âmbito nacional.Caso as irregularidades sejam comprovadas e não haja acordo, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar ações civis públicas para buscar a responsabilização dos empregadores e o pagamento de indenizações por danos morais coletivos.A magistrada também ressaltou que trabalhadores demitidos por motivação política podem buscar seus direitos individualmente. Além das verbas rescisórias previstas em lei, o empregador poderá ser obrigado a pagar indenização por danos morais, conforme as circunstâncias e a comprovação dos fatos.“Isso vai resultar não apenas no pagamento das verbas rescisórias e tudo que a pessoa tem direito, como também no pagamento de indenização individual, sem prejuízo da ação que o Ministério Público do Trabalho entrar pedindo danos morais coletivos”, explicou.A presidente do TRT-PB esclareceu que ameaças, coações e represálias contra empregados em razão de suas escolhas políticas podem caracterizar assédio eleitoral. A depender da conduta e das provas reunidas, também poderá haver apuração na esfera eleitoral.A Justiça do Trabalho atua na etapa judicial, enquanto o Ministério Público do Trabalho é responsável por investigar os casos e adotar as medidas cabíveis antes de eventual processo.Herminegilda criticou as práticas de perseguição política no ambiente profissional e defendeu o respeito à liberdade de escolha dos trabalhadores, independentemente do resultado das eleições.“Há que respeitar a lei, porque a gente vive num Estado Democrático de Direito. Perder e ganhar faz parte do jogo democrático”, declarou.Ao comentar as ameaças de demissão, a desembargadora acrescentou que esse tipo de comportamento se aproxima de uma tentativa de retaliação contra quem fez uma escolha política diferente da preferência do empregador.“Parece mais uma vingança”, afirmou.A magistrada reforçou que eventuais punições dependem da apuração de cada denúncia e da comprovação das irregularidades pelas autoridades competentes. A responsabilização pode incluir indenizações individuais e coletivas, conforme o caso.Com PB AgoraO post “Empresários podem pagar indenizações”, alerta presidente do TRT-PB sobre demissões por voto após vitória de Lula apareceu primeiro em Vitrine do Cariri.