A violência doméstica não termina necessariamente quando a mulher sai de casa para trabalhar. Ameaças, perseguições e tentativas de controle podem continuar durante o expediente, no trajeto até o emprego ou por meio de ligações e mensagens. Além do impacto emocional e físico, a situação pode comprometer a rotina profissional e dificultar a manutenção da própria renda.Em alguns casos, o agressor aparece no local de trabalho, procura colegas da vítima ou usa informações sobre seus horários para continuar a perseguição. A mulher também pode precisar faltar para buscar atendimento médico, registrar uma ocorrência policial ou participar de procedimentos judiciais. Essas circunstâncias podem tornar mais difícil conciliar a proteção pessoal com as responsabilidades profissionais.No entanto, a legislação brasileira prevê medidas para proteger a mulher em situação de violência doméstica e familiar, inclusive quando ela precisa se afastar do trabalho para preservar a própria integridade. A Lei Maria da Penha permite que a Justiça determine o afastamento por até seis meses, com manutenção do vínculo profissional. Em dezembro de 2025, o STF (Supremo Tribunal Federal) também definiu como deve funcionar o pagamento durante esse período. Por isso, é importante a mulher ter conhecimento dos seus direitos caso a caso. Leia Mais Direito Delas: como identificar a violência patrimonial contra a mulher Do afastamento ao auxílio-aluguel: conheça todas as medidas protetivas Direito Delas: guarda compartilhada e a exceção da violência doméstica A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.Ver esse post no InstagramUm post compartilhado por CNN Brasil (@cnnbrasil)Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o projeto detalha o que a trabalhadora pode exigir da empresa ao denunciar, onde procurar ajuda fora dela, como reunir provas, o que a legislação garante quando a violência doméstica chega ao trabalho e quais são as alternativas quando a empresa não resolve o problema — inclusive as que não exigem pedir demissão.Afastamento do trabalho por até seis mesesO artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei Maria da Penha prevê que a Justiça pode determinar, quando necessário, o afastamento do local de trabalho, com manutenção do vínculo trabalhista, por até seis meses. A medida busca preservar a integridade física e psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar.O afastamento não é automático para toda vítima. É necessário que a medida seja avaliada e determinada judicialmente, conforme as circunstâncias do caso. Ao julgar o Recurso Especial 1.757.775/SP, em 20 de agosto de 2019, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o pedido deve ser analisado pelo juízo responsável pelo caso de violência doméstica, e não pela Justiça do Trabalho. Segundo o tribunal, trata-se de medida de assistência decorrente da violência, e não de uma controvérsia entre empregada e empregador.O pedido pode partir da própria mulher. O artigo 19 da Lei Maria da Penha prevê que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida. Já o artigo 27, que estabelece a necessidade de acompanhamento por advogado nos atos processuais, ressalva justamente a hipótese prevista no artigo 19. Assim, a mulher pode solicitar a medida protetiva sem precisar estar acompanhada de advogado nessa etapa.A medida pode ser importante quando continuar trabalhando representa um risco à segurança da mulher ou quando ela precisa se afastar para lidar com as consequências da violência. A proteção prevista na lei não significa, porém, que toda vítima tenha de deixar o emprego: o afastamento depende da necessidade identificada no caso concreto.Quem paga durante o afastamentoUma das dúvidas sobre a medida era como ficaria a remuneração da mulher durante o período em que estivesse afastada. Em dezembro de 2025, por decisão unânime, o STF fixou entendimento sobre a responsabilidade pelo pagamento nos casos de afastamento determinado judicialmente com base na Lei Maria da Penha.Para trabalhadoras com vínculo de emprego e seguradas do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o empregador é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias. O período restante fica a cargo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme a tese fixada pelo Supremo. Nesses casos, o benefício é concedido sem exigência de período de carência.Nos casos em que a mulher é segurada do INSS, mas não tem vínculo de emprego — como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais —, o pagamento cabe integralmente à Previdência Social. Para quem não é segurada, a tese do STF prevê a possibilidade de prestação assistencial, desde que o juízo competente reconheça que a mulher não terá meios de prover a própria manutenção em razão do afastamento.A decisão também estabeleceu que cabe ao juízo estadual responsável pelo caso de violência doméstica fixar a medida protetiva, inclusive quanto à prestação financeira. O cumprimento da decisão pode ficar a cargo do empregador e do INSS, conforme a situação da trabalhadora. O objetivo é evitar que a necessidade de proteção deixe a mulher sem meios de sustento.No julgamento de 2019, o STJ tratou o afastamento como interrupção do contrato de trabalho, e não como suspensão: a mulher não presta serviços, mas o tempo continua contando como tempo de serviço. Foi também nesse precedente que a divisão entre os 15 primeiros dias e o período seguinte apareceu, por analogia ao auxílio-doença. A tese do Supremo consolidou esse entendimento e ampliou a proteção para abranger a manutenção da fonte de renda, mesmo quando não há emprego formal.Quando o agressor procura a vítima no trabalhoA violência doméstica também pode repercutir diretamente no ambiente profissional quando o agressor aparece no local, ameaça a mulher, tenta entrar em contato com ela durante o expediente ou passa a perseguir colegas e pessoas próximas.Nessas situações, a trabalhadora pode comunicar o ocorrido à chefia, ao setor de Recursos Humanos ou à segurança do local, se houver, e apresentar as informações necessárias para que sejam avaliadas providências de proteção. Dependendo do caso, medidas como restringir o acesso do agressor às dependências da empresa ou organizar formas de reduzir o contato podem ajudar a diminuir os riscos.Essas providências precisam considerar a segurança da mulher e as particularidades do caso. A legislação não estabelece uma lista única de medidas que todas as empresas devam adotar em qualquer situação, mas o relato pode ser relevante para avaliar riscos e evitar que o local de trabalho se torne mais um espaço de ameaça.Se houver ameaça, perseguição ou agressão, a mulher também pode procurar as autoridades policiais e pedir medidas protetivas de urgência. O artigo 22, inciso III, da Lei Maria da Penha prevê, entre as medidas aplicáveis ao agressor, a proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, com fixação de limite mínimo de distância, além da proibição de contato por qualquer meio de comunicação.Proteção para servidoras públicasA Lei Maria da Penha prevê ainda uma medida específica para mulheres que trabalham no serviço público. O artigo 9º, parágrafo 2º, inciso I, estabelece acesso prioritário à remoção para a servidora pública integrante da administração direta ou indireta, quando necessário à proteção.A remoção pode permitir que a mulher passe a trabalhar em outro local, conforme as condições aplicáveis ao vínculo e a avaliação do caso. A previsão não significa que toda solicitação resulte automaticamente em transferência: a medida deve ser analisada de acordo com a situação e os requisitos legais.Onde buscar ajudaA mulher em situação de violência doméstica pode procurar uma Delegacia de Defesa da Mulher ou outra unidade policial para registrar a ocorrência e solicitar proteção. Também é possível buscar orientação pela Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180, que fornece informações e encaminhamentos. Em situações de emergência, quando houver risco imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo 190.A trabalhadora também pode buscar orientação jurídica, inclusive pela Defensoria Pública, para entender quais medidas se aplicam ao caso e como formalizar o pedido. Sempre que for seguro, guardar mensagens, registros de ameaças, boletins de ocorrência e documentos relacionados à situação pode ajudar a demonstrar os fatos às autoridades.Direito Delas: quais são as leis que toda mulher deveria conhecer