O número de denúncias de assédio eleitoral no trabalho disparou após o último domingo (25) – dia no qual Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi reeleito presidente do Brasil.Ao longo desta semana, postagens incentivando perseguição e represálias contra eleitores circularam nas redes sociais. Na quinta-feira (29), o aplicativo Carteira de Trabalho Digital emitiu uma notificação com orientações sobre assédio eleitoral no trabalho.No mesmo dia, o Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação na Justiça contra a Meta, dona de redes sociais como Instagram, Facebook e WhatsApp.O órgão pedia que a empresa de Mark Zuckerberg derrubasse postagens que incentivassem empresários a vigiar, expor, demitir ou deixar de contratar ou demitir pessoas por conta das suas escolhas eleitorais.O Olhar Digital conversou sobre o tema com Marcel Zangiácomo, especialista em direito processual e material do trabalho. Ele também é sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.‘Tem empregada petista? Demita!’, escreve deputada em rede socialO MPT recebeu mais de 1.140 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho ao longo dos três dias seguintes ao segundo turno.O balanço foi apresentado pelo secretário de Relações Institucionais do MPT, Maurício Coentro de Melo, em coletiva de imprensa na quarta-feira (28).(O Olhar Digital pediu ao MPT uma atualização no número de denúncias, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.)Entre as situações que podem configurar assédio eleitoral estão ameaças de demissão, constrangimentos, intimidações e discriminação de trabalhadores em razão de suas preferências políticas.Após a derrota de Flávio Bolsonaro (PL), políticos e empresários que apoiaram o candidato passaram a incitar, ameaçar e/ou anunciar a demissão de pessoas que teriam votado em Lula.“Você tem uma empregada que é petista? Demita!”, escreveu a deputada estadual eleita Jessica Ramos Moreno (PL), conhecida como Jessicão, no X/Twitter, na noite de domingo.Jessicão foi a candidata mais votada para a Assembleia Legislativa do Paraná.Você tem uma empregada que é petista? DEMITA!Tem um funcionário que é petista?DEMITA!Seu barbeiro é petista? Troque de barbeiro.Amigos petista?DEMITA!A porcaria do voto dele prejudica o seu negócio, prejudica a sua família e prejudica toda a sua vida!Demita o mal🤬— Jessicão (@a_jessicao) October 26, 2026Outro exemplo é a deputada estadual Índia Armelau (PL) – a mais votada para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.“Empresário, olha a rede social do teu funcionário e confere se ele fez ‘L’. Acho que não faz sentido manter na tua empresa quem odeia empresários”, escreveu a deputada numa story publicada no Instagram.Deputada mais votada no Rio sugere que empresários chequem se seus funcionários “fizeram o L” – Imagem: Reprodução/Redes sociaisA Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro atendeu a um pedido do MPT do estado e proibiu que a deputada incentivasse empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por convicções políticas.Após a repercussão, Índia Armelau publicou uma nota de esclarecimento na rede social. Ver esse post no Instagram Um post compartilhado por Índia Armelau (@india_armelau)“Ninguém pode sofrer ameaças, ser discriminado ou perder o emprego em razão de sua escolha política. A liberdade de consciência e o sigilo do voto são direitos garantidos pela Constituição Federal”, informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).O MPT mobilizou uma força-tarefa de procuradores para identificar práticas discriminatórias contra trabalhadores, principalmente nas redes sociais.O órgão também está ajuizando ações civis públicas para interromper essas condutas e pedir indenizações aos responsáveis.Advogado diz que ‘local de trabalho deve respeitar as diferenças’Para começar: “o artigo 1º da Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias tanto na contratação quanto na permanência no emprego”, aponta Marcel Zangiácomo.“Já o artigo 4º prevê consequências para quem rompe o contrato de trabalho por motivo discriminatório”, acrescenta.Caso você tenha sido vítima de assédio eleitoral no seu trabalho, a orientação de Zangiácomo é a seguinte: “Se a demissão tiver como motivo a discriminação por opinião política, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para pedir que os prejuízos sofridos sejam reparados. Pela Lei nº 9.029/1995, quando a Justiça reconhece que a demissão foi discriminatória, o trabalhador pode escolher entre voltar ao emprego, recebendo tudo o que deixou de ganhar no período afastado, ou receber em dobro o salário desse período. Ele também pode pedir indenização por danos morais.”O especialista em direito processual acrescentou que a empresa também pode sofrer punições administrativas. “Mas cada caso precisa ser analisado com base nas circunstâncias e nas provas porque a simples diferença de opinião política não torna uma demissão discriminatória automaticamente.”Caso você não tenha sido vítima, mas está com receio de vir a ser, o especialista orienta: “A pessoa que sofrer pressão, constrangimento ou perseguição no trabalho por causa de suas ideias pode procurar a Justiça do Trabalho ou fazer uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho [saiba como]. Dependendo do que aconteceu e de como aconteceu, a situação também pode ser considerada assédio moral ou até um crime específico.”Zangiácomo acrescenta: “A liberdade de pensar e de defender opiniões políticas vale tanto para o patrão quanto para o empregado. O que a lei não aceita é usar o emprego como forma de forçar alguém a pensar de certo jeito.”O advogado reforçou que “diferenças de opinião política não bastam, por si só, para justificar punições ou demissões”. “O local de trabalho deve respeitar as diferenças, sem impedir que a empresa cobre do funcionário o cumprimento das suas tarefas.O post Sofreu assédio eleitoral no trabalho? Saiba o que fazer apareceu primeiro em Olhar Digital.