As exchanges de criptomoedas que já operam no Brasil e não apresentarem seus pedidos de autorização ao Banco Central até esta sexta-feira (30) terão que encerrar a prestação dos serviços regulados no país. As empresas terão um prazo adicional de 30 dias para interromper suas atividades, enquanto os clientes deverão receber orientações sobre o destino de seus recursos e ativos digitais.A determinação faz parte da nova regulamentação do mercado de criptomoedas, que entrou em vigor em 2 de fevereiro de 2026 e passou a exigir autorização específica para empresas que oferecem serviços de compra, venda, intermediação e custódia de ativos virtuais.As regras foram estabelecidas principalmente pelas Resoluções BCB nº 519 e 520, publicadas em novembro de 2025, e criaram um período de transição de 270 dias para que as empresas que já estavam em funcionamento se adequassem às novas exigências.O prazo termina em 30 de outubro e, até o momento, grandes exchanges como Mercado Bitcoin, Binance, Bybit, OKX e Ripio já anunciaram seus pedidos. Outras plataformas, entretanto, decidiram encerrar suas atividades diante dos custos e das mudanças necessárias para continuar operando.Para Vanessa Butalla, diretora de Jurídico, Compliance e Riscos do Mercado Bitcoin, as empresas que não apresentarem a solicitação dentro do prazo não poderão simplesmente continuar oferecendo os mesmos serviços aos brasileiros.Leia também: Regulação cripto: veja a situação de cada exchange no processo de autorização do Banco Central“As empresas que já atuavam no país e estão sujeitas às novas regras precisam apresentar seus pedidos de autorização ao Banco Central dentro do período estabelecido para continuar operando durante a análise regulatória”, explica.Mas o que acontece com quem perder o prazo? E, principalmente, com o dinheiro e as criptomoedas dos clientes dessas plataformas?Exchanges sem pedido terão 30 dias para encerrar operaçõesA Resolução BCB nº 520 estabelece expressamente, no artigo 88, que as prestadoras de serviços de ativos virtuais que não protocolarem o pedido de autorização dentro do prazo terão até 30 dias após seu encerramento para deixar de prestar os serviços regulados.Na prática, isso significa que as empresas terão até 29 de novembro de 2026 para interromper suas operações, considerando a contagem de 30 dias corridos após 30 de outubro.O prazo adicional não representa uma prorrogação da data para solicitar a licença. Trata-se de um período para encerrar as atividades, e não de uma autorização para continuar operando normalmente por tempo indeterminado.A consequência afeta principalmente empresas que oferecem serviços de negociação, intermediação e custódia de criptomoedas, atividades que agora dependem de autorização do Banco Central.Uma exchange que não apresentar o pedido, por exemplo, não poderá continuar indefinidamente permitindo a abertura de contas, recebendo novos depósitos e intermediando compras e vendas de Bitcoin como se nada tivesse mudado.“Aquelas que não protocolarem a solicitação dentro do prazo deverão interromper a prestação dos serviços regulados, observando o período de encerramento previsto nas normas e adotando as providências necessárias em relação aos recursos e ativos de seus clientes”, afirma Butalla.Isso não significa, necessariamente, que toda a empresa precisará fechar as portas. Uma companhia que oferece criptomoedas e outros serviços financeiros poderá encerrar apenas as atividades sujeitas à autorização específica, desde que tenha condições legais de continuar oferecendo os demais produtos.Da mesma forma, uma empresa poderá reorganizar sua operação, transferir clientes para outra plataforma ou desenvolver um novo modelo de negócio, desde que respeite as exigências aplicáveis.O que não poderá fazer é manter a prestação de serviços regulados sem a autorização ou o enquadramento exigidos pelo Banco Central.O que acontece com o Bitcoin e o dinheiro dos clientes?Para quem mantém recursos em uma exchange que vai encerrar suas atividades, a principal preocupação é saber como recuperar o dinheiro e as criptomoedas depositadas na plataforma.A regulamentação estabelece responsabilidades para as prestadoras na guarda, movimentação e devolução dos ativos dos clientes, além de exigir informações claras sobre os procedimentos de retirada de recursos. As empresas que decidirem deixar o mercado deverão organizar a descontinuidade de seus serviços e informar aos usuários como poderão recuperar ou transferir seus saldos.“Para quem investe em criptoativos, é importante acompanhar a situação regulatória da plataforma utilizada e ficar atento aos comunicados oficiais da empresa. Caso uma corretora deixe de operar, os clientes deverão receber orientações sobre os procedimentos aplicáveis aos seus recursos e ativos, incluindo eventuais transferências para outras plataformas”, orienta Butalla.Na prática, as alternativas dependerão dos serviços oferecidos pela exchange e das condições estabelecidas para o encerramento.Uma possibilidade é permitir que os investidores transfiram suas criptomoedas para outra plataforma ou para uma carteira de autocustódia, na qual o próprio usuário controla os ativos. Outra é estabelecer um período para a venda das criptomoedas e o posterior saque do saldo em reais.É importante destacar que a regulamentação não estabelece uma conversão automática e universal das criptomoedas para reais para todas as empresas que decidirem encerrar as operações. Os procedimentos precisam ser analisados conforme a situação de cada plataforma e as regras aplicáveis.Em determinados casos, a exchange pode prever a venda automática dos ativos que permanecerem nas contas depois do prazo de retirada. Essa possibilidade, quando adotada, deve ser verificada nos comunicados e nas condições informadas aos clientes.Isso pode ter consequências importantes para o investidor. Quem pretende manter Bitcoin por vários anos, por exemplo, pode acabar tendo sua posição encerrada em um momento desfavorável do mercado caso não tome as providências necessárias.Por isso, os usuários devem conferir os prazos de negociação, transferência e saque, que não necessariamente serão iguais.Também é recomendável guardar extratos, comprovantes de depósitos e históricos de negociações, documentos que poderão ser necessários para comprovação de operações e declarações de Imposto de Renda.E se a exchange pedir licença, mas o Banco Central negar?A situação é diferente para as empresas que apresentarem seus pedidos dentro do prazo. Nesse caso, a Resolução BCB nº 520 permite que as prestadoras continuem operando enquanto o processo de autorização estiver em análise, desde que respeitem as condições do regime de transição.Isso não significa que o pedido será aprovado automaticamente. A solicitação passa por etapas de avaliação nas quais o Banco Central analisa aspectos como capital, estrutura societária, governança, segurança e capacidade operacional.Além disso, as empresas não podem utilizar o período de transição para assumir uma modalidade adicional de prestação de serviços de ativos virtuais.Leia também: Minha exchange fechou, e agora? Veja o que fazer com suas criptomoedasO processo possui duas fases. Na primeira, o BC examina a proposta e a documentação inicial da instituição. Na segunda, avalia a implementação das estruturas e dos controles exigidos para a atividade.As empresas também precisam cumprir obrigações regulatórias durante esse processo. O período de adequação às exigências termina quando o Banco Central se manifesta sobre a primeira fase, mesmo que a autorização definitiva ainda esteja pendente.Mas e se o regulador decidir negar a licença? A Resolução BCB nº 519 estabelece, no artigo 18, um procedimento específico para essa situação.Quando o pedido de autorização for negado ou arquivado, e não houver mais possibilidade de recurso, a prestadora terá 30 dias a partir do recebimento da notificação do BC para interromper os serviços regulados e cumprir as medidas de encerramento.Nesse caso, a norma determina expressamente que a empresa comunique o encerramento aos clientes, informando os procedimentos e prazos para a devolução dos ativos e a liquidação das operações.As criptomoedas deverão ser devolvidas mediante transferência para instituições habilitadas a prestar serviços de ativos virtuais no Brasil, indicadas pelos próprios clientes e em nome deles.Já os recursos financeiros deverão ser enviados para contas de pagamento ou de depósito de titularidade dos usuários, mantidas em instituições autorizadas pelo Banco Central.Portanto, há dois cenários diferentes: quem não apresentar o pedido até 30 de outubro deverá cessar os serviços em até 30 dias após o prazo; quem solicitar a licença e receber uma decisão definitiva desfavorável terá outro prazo de 30 dias, contado da notificação do regulador, seguindo as obrigações específicas de devolução previstas na Resolução 519.Bancos também terão restrições para operar com exchanges não autorizadasOutro ponto importante da regulamentação entra em cena poucos dias depois do prazo de 30 de outubro.A partir de 6 de novembro de 2026, bancos, instituições de pagamento e outras empresas autorizadas pelo Banco Central estarão sujeitos a uma proibição de realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com prestadoras que não estejam autorizadas a funcionar no Brasil, ressalvadas as situações expressamente permitidas pela regulamentação.A medida está prevista no artigo 91 da Resolução BCB nº 520, cuja redação foi alterada pela Resolução BCB nº 589, publicada em setembro.A restrição abrange serviços que viabilizem operações com criptomoedas, incluindo negociações, intermediação, custódia, serviços de câmbio e determinadas operações de pagamento.Na prática, a regra poderá dificultar a continuidade de empresas que não atendam às exigências do BC, especialmente quando dependem de parceiros bancários para movimentar recursos em reais.Isso ocorre porque muitas exchanges utilizam instituições financeiras ou de pagamento para disponibilizar depósitos, saques e transferências por Pix aos clientes.A restrição de 6 de novembro, entretanto, não deve ser confundida com o prazo de 30 dias concedido às prestadoras que deixarem de solicitar autorização.As duas regras tratam de situações diferentes: uma estabelece o prazo para a interrupção das atividades pelas exchanges, enquanto a outra disciplina as operações que instituições reguladas podem realizar com empresas do setor.Também é necessário considerar as exceções e condições do regime de transição, especialmente no caso das instituições que apresentaram seus pedidos e ainda aguardam a decisão do Banco Central.Quais exchanges já anunciaram que vão deixar o Brasil?A aproximação do prazo de 30 de outubro já provocou uma reorganização do mercado brasileiro de criptomoedas.Entre as empresas que anunciaram o encerramento de serviços está a Coinext, que decidiu deixar de atuar como corretora de criptoativos após concluir que não conseguiria atender às exigências de capital mínimo estabelecidas pelo Banco Central. A plataforma encerrou as negociações em outubro e iniciou o processo de retirada e liquidação dos ativos de seus clientes.A Digitra também anunciou que não apresentaria pedido de autorização e optou por encerrar suas atividades de negociação e custódia para investidores de varejo no Brasil.Outra empresa que decidiu deixar o mercado foi a NovaDAX, que havia iniciado a descontinuação de suas operações ainda em julho. A Lemon também anunciou sua saída do país, relacionando a decisão às novas exigências regulatórias.Já a Bitso encerrou a oferta direta de serviços aos clientes de varejo no Brasil e firmou uma parceria com o Mercado Bitcoin para facilitar a migração de usuários.A Revolut, por sua vez, anunciou a suspensão temporária de sua oferta de criptomoedas aos brasileiros. A fintech manterá suas demais atividades financeiras no país enquanto avalia as condições para uma eventual retomada dos serviços com ativos digitais.Os movimentos, entretanto, não são idênticos. Algumas empresas decidiram encerrar toda a operação local com criptomoedas, enquanto outras estão retirando apenas determinados produtos ou alterando a estrutura utilizada para atender o mercado brasileiro.Leia também: Como a nova regulação cripto vai proteger o investidor? Entenda o que muda com as regras do Banco CentralAo mesmo tempo, exchanges como Binance, Mercado Bitcoin, Ripio, Bybit e OKX anunciaram que apresentaram seus pedidos de autorização e pretendem continuar operando.Como saber se minha exchange pediu autorização ao Banco Central?Para os investidores, acompanhar a situação regulatória da plataforma será cada vez mais importante. A Resolução BCB nº 520 estabelece que as prestadoras devem divulgar, em seus sites e aplicativos, informações sobre sua autorização ou sobre a existência de um pedido em análise no Banco Central.Por isso, o primeiro passo é consultar os comunicados oficiais da exchange e verificar se a empresa informou o protocolo da solicitação.Outra possibilidade é acompanhar os dados disponibilizados pelo Banco Central sobre os processos de autorização e, posteriormente, as informações sobre instituições autorizadas a funcionar.É importante observar, entretanto, que a existência de um pedido em análise não equivale à concessão de uma licença definitiva. Além disso, a ausência de uma empresa em determinada consulta pública não comprova, isoladamente, que ela deixou de protocolar a documentação, pois as informações podem não ser atualizadas em tempo real.Também é necessário identificar qual empresa efetivamente presta o serviço. Grandes grupos internacionais podem utilizar subsidiárias brasileiras com nomes diferentes da marca comercial apresentada aos clientes.Já bancos e outras instituições financeiras previamente autorizadas pelo BC podem estar sujeitos a procedimentos específicos de comunicação de suas atividades com criptomoedas, diferentes dos pedidos de licença exigidos das novas prestadoras especializadas.O Itaú, por exemplo, comunicou formalmente sua atuação com negociação e custódia de ativos virtuais ao Banco Central, sem precisar solicitar uma nova autorização de funcionamento como uma exchange independente.Para Vanessa Butalla, a recomendação aos investidores é acompanhar tanto a situação da empresa quanto as orientações relacionadas à movimentação dos recursos.Assim, com a chegada de 30 de outubro, o principal cuidado de quem utiliza exchanges é verificar se a plataforma pretende continuar operando no Brasil e, caso contrário, quais são os procedimentos e prazos para retirar seu dinheiro e suas criptomoedas.O encerramento de uma corretora não significa que o investidor esteja proibido de manter Bitcoin ou outros ativos digitais. O que muda é a empresa responsável por oferecer os serviços de negociação ou custódia.O prazo regulatório marca, portanto, uma nova etapa para o setor brasileiro: as plataformas que optarem por permanecer terão que enfrentar o processo de autorização e supervisão do Banco Central, enquanto aquelas que não se adequarem deverão interromper os serviços sujeitos às novas regras.Se você quer investir em criptomoedas com segurança, o Mercado Bitcoin oferece um benefício especial aos nossos leitores: use o cupom PORTAL250 no cadastro e ganhe R$ 50 de bônus em Bitcoin ao comprar R$ 250 em ativos. Clique aqui para abrir sua conta.O post O que acontece com as exchanges que não pedirem licença ao Banco Central até 30 de outubro? apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.