Com a condenação, soldado corre risco de sofrer processo administrativo de demissãoO Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo condenou um soldado da Polícia Militar do Estado a um ano de detenção, em regime aberto, por ele ter se recusado a limpar o banheiro do quartel onde trabalhava. A informação foi noticiada pela Folha de S.Paulo. O caso ocorreu em Bauru, no interior do estado. Em decisão proferida na última quarta-feira (28), o soldado da PM-SP, de 32 anos, que havia sido escalado para serviços administrativos, foi condenado pelo crime de recusa de obediência, previsto no artigo 163 do Código Penal Militar (CPM). O soldado respondeu ao processo em liberdade. Com a condenação, ele corre o risco de sofrer um processo administrativo de demissão.Linha do tempoA controvérsia ocorreu em outubro do ano passado. Na ocasião, um tenente determinou que o policial, com dez anos de corporação, limpasse um banheiro utilizado por cabos e soldados. A ordem do superior foi repassada pessoalmente ao soldado por um sargento.Segundo a defesa, que pleiteou a absolvição do soldado, ele aceitou executar a tarefa, mas solicitou que a ordem fosse formalizada por escrito. Diante da negativa ao sargento, o tenente dirigiu-se ao soldado, reiterando-lhe a ordem. O soldado, por sua vez, insistiu na formalização do ato.De acordo com a defesa, o soldado sofria perseguição do tenente por ter questionado se uma obra no quartel havia sido submetida à licitação.Depois da segunda determinação do tenente para que ele limpasse o banheiro, o soldado foi preso em flagrante e encaminhado ao Presídio Militar Romão Gomes, em São Paulo. No dia seguinte, o homem passou por uma audiência de custódia, na qual a Promotoria pediu a conversão do flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de afronta à hierarquia e à disciplina.A defesa do soldado sustentou que, no momento da determinação do superior, havia servidoras cedidas ao quartel voltadas à prática de serviços gerais.O tenente negou que tenha havido perseguição ao policial. O Ministério Público contestou o argumento da defesa sobre a perseguição e pediu a condenação do soldado. ‘Determinações legítimas’O juiz Bruno Maciel dos Santos afirmou na sentença que “a hierarquia militar repousa justamente na pronta obediência às determinações legítimas emanadas de superior competente, sendo certo que a ordem verbal regularmente transmitida, desde que clara e legal, possui plena eficácia e exigibilidade”.O entendimento do magistrado é que a prova oral foi firme ao evidenciar que pedidos semelhantes eram comuns na rotina administrativa da unidade.Para o julgador, o pedido constitui “prática funcional ordinária” voltada ao atendimento das necessidades do serviço e “não representa rebaixamento da condição profissional ou ofensa à dignidade dos policiais militares encarregados de seu cumprimento”.O post Soldado da PM-SP é condenado à detenção de um ano por recusa à limpeza de banheiro apareceu primeiro em Consultor Jurídico.