Oitiva sem presença do preso anula falta grave e mantém remição de pena

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A colheita de depoimentos de policiais penais em procedimento administrativo disciplinar sem a presença do preso e de sua defesa técnica viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, tornando nula a prova e inviabilizando o reconhecimento de falta grave.123RFTJ-RS observou que PAD precisa garantir devido processo legal e ampla defesaCom base neste entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tornou nulas as declarações tomadas de um preso sem acompanhamento da defesa em um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que apurava uma infração.A apuração foi instaurada na Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves (RS). O apenado, que cumpre 16 anos e oito meses de reclusão em regime fechado, foi acusado de praticar atos de perturbação e indisciplina ao gritar e desferir chutes contra a porta de sua cela.Durante a instrução do PAD, a comissão disciplinar tomou os depoimentos de seis policiais penais sem notificar ou assegurar a presença do preso ou de sua defesa técnica. Em juízo, ao ser ouvido em audiência de justificação, ele confirmou ter chutado a porta da cela, mas explicou que agiu impelido pelo receio de sofrer agressões à sua integridade física após receber ameaças de outros detentos na galeria.Em primeira instância, o juízo da Vara de Execução Criminal Regional de Santa Cruz do Sul (RS) homologou o PAD, considerou comprovada a falta grave com base nos relatos dos agentes públicos e determinou a alteração da data-base para concessão de benefícios futuros, além da perda de um sexto dos dias remidos.Sem contraditórioInconformado, o preso recorreu ao TJ-RS, argumentando a invalidade dos depoimentos, por terem sido colhidos de forma unilateral. No mérito, ele argumentou que só chutou a porta para alertar os policiais penais e ser removido do local de risco.Por sua vez, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul manifestou-se pelo desprovimento do recurso, alegando a veracidade das declarações dos policiais e a suficiência do acervo probatório para manter a sanção.O desembargador Marco Aurélio Martins Xavier, relator do caso, explicou que os PADs no âmbito penitenciário submetem-se estritamente às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.“Assim, no procedimento administrativo disciplinar, a fim de garantir a credibilidade e a higidez jurídico-constitucional, deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa, o que, no caso, se consumaria na presença do apenado e da sua defesa técnica, na audiência de instrução”, destacou.Conforme ressaltou o magistrado, o vício na colheita da prova administrativa só poderia ser sanado mediante a reprodução dos depoimentos dos policiais em juízo sob o crivo do contraditório pleno, o que não foi feito.“Qando a prova colhida no procedimento administrativo padece de nulidade por ter sido produzida sem a participação do reeducando e de seu defensor, não há prova válida a ser submetida ao contraditório diferido. Sem a reprodução em juízo dos depoimentos dos agentes públicos, apta a sanar o ato administrativo, a acusação resta desprovida de elemento probatório regular”, concluiu.O apenado foi representado na causa pelo advogado Bryan Rodrigues.Agravo em Execução Penal 8000923-39.2026.8.21.0026O post Oitiva sem presença do preso anula falta grave e mantém remição de pena apareceu primeiro em Consultor Jurídico.