Em recente visita a Foz do Iguaçu, pude observar as transformações na infraestrutura aduaneira da Tríplice Fronteira entre Brasil, Argentina e Paraguai, especialmente as novas instalações e as iniciativas de integração dos controles. A experiência despertou meu interesse em tratar do tema nesta coluna. Poucos dias depois, a repercussão da saída do Brasil de Flávio Bolsonaro pela Ponte Internacional Tancredo Neves, na fronteira com a Argentina, ampliou a atenção pública sobre a fiscalização nas fronteiras terrestres brasileiras.Spacca…Embora esse episódio tenha ocorrido na ligação Brasil-Argentina, o presente artigo examina a Tríplice Fronteira em seu conjunto, incluindo as duas passagens internacionais com o Paraguai. A ampliação da infraestrutura e a modernização dos procedimentos de fiscalização tornam especialmente relevante o exame das condições jurídicas e operacionais para a integração dos controles fronteiriços.Jurisdição aduaneira e organização territorial da fiscalizaçãoO território aduaneiro compreende todo o território nacional, conforme o artigo 2º do Regulamento Aduaneiro. O artigo 3º distingue a zona primária, formada pelas áreas demarcadas de portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados, da zona secundária, correspondente ao restante do território. O artigo 4º prevê a demarcação de zonas de vigilância aduaneira na faixa de fronteira. A fiscalização, portanto, não se limita às cabeceiras das pontes, alcançando outros espaços nos termos da legislação.O artigo 26 do Regulamento Aduaneiro disciplina a entrada e a saída de veículos pelos locais alfandegados e o controle dos bens transportados, inclusive bagagens. O Decreto-Lei nº 37/1966 e o Regulamento Aduaneiro constituem o principal fundamento normativo à jurisdição aduaneira. O controle migratório, por sua vez, está sujeito à Lei nº 13.445/2017 e ao Decreto nº 9.199/2017. São atividades distintas, que podem ocorrer na mesma travessia e demandam coordenação operacional.No artigo inaugural do Território Aduaneiro, ao examinarmos as relações entre território nacional e território aduaneiro, indicamos as particularidades das ACIs (Áreas de Controle Integrado), que podem integrar o território aduaneiro brasileiro mesmo quando situadas fora dos limites geográficos nacionais. [1] Essa disciplina evidencia o papel da cooperação internacional na organização dos controles fronteiriços.Dimensão operacional: pessoas, veículos e cargasAs três pontes internacionais apresentam condições operacionais distintas. A Ponte Internacional Tancredo Neves, também denominada Ponte da Fraternidade, liga Foz do Iguaçu a Puerto Iguazú, na Argentina, e recebe fluxos turísticos e de transporte rodoviário internacional. A conexão com o Paraguai dispõe de duas pontes: a Ponte Internacional da Amizade, entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, tradicional passagem de pessoas, veículos e mercadorias; e a Ponte Internacional da Integração Jaime Lerner, entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco, inaugurada em dezembro de 2025, com operação implantada gradualmente. [2]No transporte internacional de cargas, destaca-se o regime especial de trânsito aduaneiro simplificado, disciplinado pela Portaria ALF/FOZ nº 294, de 19 de junho de 2026, para deslocamentos, em ambos os sentidos, entre o Porto Seco de Foz do Iguaçu e as pontes da Amizade e Tancredo Neves. A Portaria prevê a utilização do Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro – MIC/DTA e disciplina as condições aplicáveis aos transportadores. Seu art. 18 fixa rotas e prazos de 30 minutos no percurso entre a Ponte da Amizade e o Porto Seco e de 60 minutos entre a Ponte Tancredo Neves e o mesmo recinto, ressalvadas as exceções regulamentares. O regime distribui etapas do controle entre os pontos de fronteira e o recinto alfandegado, sem afastar a fiscalização nas passagens internacionais.A fiscalização aduaneira de viajantes compreende a verificação de bagagens e mercadorias, conforme os procedimentos e critérios de seleção aplicáveis. Essa atividade não se confunde com o controle migratório realizado pela Polícia Federal. A ausência de registro migratório de um deslocamento não permite, isoladamente, concluir pela inexistência de fiscalização aduaneira, nem o inverso.A importância econômica dessas operações é demonstrada pelos dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Em 2025, o Porto Seco de Foz do Iguaçu movimentou aproximadamente US$ 9,8 bilhões em comércio exterior, 5,16 milhões de toneladas de mercadorias e 215.070 caminhões, dos quais 166.661 vinculados às operações com o Paraguai e 48.409 com a Argentina. [3] Esses resultados mostram a importância de garantir a efetividade da fiscalização, a segurança das operações em uma estrutura que possibilite a previsibilidade logística.Novas estruturas aduaneiras e perspectivas de integração fronteiriçaA Ponte da Integração Jaime Lerner e a Perimetral Leste ampliaram a infraestrutura de ligação com o Paraguai. A nova ponte foi concebida para reorganizar especialmente o fluxo de cargas e reduzir sua concentração na Ponte da Amizade. A Perimetral Leste, com aproximadamente 14,7 quilômetros, conecta a nova passagem à BR-277 e oferece uma alternativa de circulação à área urbana de Foz do Iguaçu. A abertura da ponte foi acompanhada da entrada em operação da nova Aduana Brasil-Paraguai, com implantação gradual das modalidades de tráfego e dos horários de utilização. [4]Na ligação com a Argentina, a nova aduana brasileira junto à Ponte Tancredo Neves encontrava-se em estágio avançado de implantação em 2026. Em junho, as instalações físicas estavam praticamente concluídas, ainda sujeitas a inspeções e adequações; em agosto, a obra já havia sido recebida pelo Dnit, sem data definida de inauguração. Segundo informações divulgadas, cerca de 30 servidores da Receita Federal haviam sido capacitados para atuar no local. [5]A reorganização do controle de cargas também envolve o novo Porto Seco de Foz do Iguaçu, distinto da aduana junto à ponte. O projeto prevê investimento de R$ 240 milhões, área de 550 mil m² e capacidade para até 2.000 caminhões por dia. As informações divulgadas em 2026 apontavam conclusão das obras em dezembro e início das operações em janeiro de 2027. [6]Está prevista a concentração dos procedimentos aduaneiros brasileiros e argentinos de cargas no novo Porto Seco, em modelo de cabeceira única. Nesse arranjo, os caminhões provenientes da Argentina passariam pela estrutura da Ponte Tancredo Neves para controle de tráfego, seguindo ao recinto para fiscalização e despacho. A proposta busca racionalizar os procedimentos e reduzir paradas, respeitadas as atribuições de cada autoridade. [7] Nessa situação, verifica-se a diferença entre disponibilizar instalações e implementar os procedimentos de controle integrado.Disciplina internacional e dimensões da integraçãoO Acordo de Recife, promulgado pelo Decreto nº 1.280/1994, e seus instrumentos complementares, entre eles o texto promulgado pelo Decreto nº 3.761/2001, estabelecem as bases jurídicas dos controles integrados nas fronteiras do Mercosul. O modelo compreende procedimentos administrativos e operacionais compatíveis, realizados de maneira sequencial e, sempre que possível, simultânea pelas autoridades competentes, preservadas as atribuições aduaneiras, migratórias, sanitárias e de transporte. A concentração dos serviços em uma mesma instalação pode facilitar essa sequência, mas não dispensa os instrumentos administrativos que definem como cada procedimento será executado.A experiência da Tríplice Fronteira permite distinguir quatro dimensões complementares: a integração física, relativa a pontes, acessos e instalações; a administrativa, referente à coordenação institucional e à organização dos serviços; a procedimental, associada à compatibilização das etapas de controle; e a informacional, relacionada à interoperabilidade dos sistemas e ao intercâmbio de dados nos limites jurídicos aplicáveis. Essa distinção constitui proposta analítica, não classificação expressamente prevista no Acordo de Recife. Na dimensão informacional, o intercâmbio de dados deve ter finalidade definida, níveis adequados de segurança e critérios claros de acesso.As dimensões podem avançar em ritmos diferentes: a conclusão de uma instalação não significa, necessariamente, a implementação de procedimentos conjuntos, assim como operações pontuais de cooperação não equivalem à adoção de rotinas permanentes de controle integrado. A segurança jurídica e a previsibilidade operacional, já discutidas nesta coluna em relação aos recintos alfandegados, também assumem importância nesse contexto. [8]Perspectivas da fiscalização na Tríplice FronteiraA modernização da fiscalização envolve infraestrutura, integração de procedimentos e tecnologia. Em outubro de 2026, a Receita Federal iniciou na Ponte da Amizade projeto-piloto de identificação de viajantes por biometria da palma da mão, associado ao gerenciamento de riscos aduaneiros. [9] A Polícia Federal também desenvolve iniciativas de aprimoramento dos controles migratórios, com sistemas eletrônicos de identificação e registro de viajantes e previsão de recursos de identificação biométrica. [10] A utilização dessas tecnologias deve ser acompanhada de critérios de avaliação que considerem a confiabilidade da identificação, a segurança dos registros, a eficiência dos procedimentos e a proteção de dados pessoais. Os resultados do projeto-piloto da Receita Federal poderão subsidiar decisões sobre sua ampliação, sem afastar a análise de riscos e as verificações realizadas pelos agentes públicos.A repercussão da saída de Flávio Bolsonaro pela fronteira argentina recoloca em evidência a importância da identificação e do registro de deslocamentos internacionais. A articulação dos controles aduaneiros e migratórios deve respeitar suas finalidades, competências e garantias legais, inclusive quanto à proteção de dados pessoais.A experiência da Tríplice Fronteira demonstra que a modernização da fiscalização não depende apenas da construção de pontes e instalações aduaneiras. A efetiva integração dos controles exige coordenação entre as autoridades dos países envolvidos, compatibilização de procedimentos e condições adequadas para o intercâmbio de informações. É nesse conjunto de medidas que reside a possibilidade de conciliar a segurança das fronteiras com a fluidez do transporte internacional e da circulação de pessoas.________________________________________________[1] TREVISAN, Rosaldo; PIERI, Fernando; BRANCO, Leonardo; KOTZIAS, Fernanda; MEIRA, Liziane Angelotti. O “Território Aduaneiro” e as bodas de ametista da “Lei Aduaneira”. Consultor Jurídico, Território Aduaneiro, 23 nov. 2021. Disponível aqui.[2] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT. Ponte Internacional de Integração, que liga Brasil e Paraguai, é aberta em Foz do Iguaçu. 19 dez. 2025. Disponível aqui.[3] RECEITA FEDERAL. Porto Seco de Foz do Iguaçu supera recorde e movimenta US$ 9,7 bilhões em 2025. 12 fev. 2026, atualizado em 28 out. 2026. Disponível aqui.[4] DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT. Ponte Internacional de Integração, que liga Brasil e Paraguai, é aberta em Foz do Iguaçu. 19 dez. 2025. Disponível aqui.[5] PARO, Denise. Por que nova aduana entre Brasil e Argentina ainda não foi inaugurada? H2FOZ, 21 jun. 2026. Disponível aqui. PARO, Denise. Brasil e Argentina vão compartilhar fiscalização de caminhões em Foz do Iguaçu. H2FOZ, 14 ago. 2026. Disponível aqui.[6] FERREIRA, Vinícius. Novo Porto Seco de Foz promete ficar pronto em dezembro e terá aduana integrada com a Argentina. Não Viu?, 17 ago. 2026. Disponível aqui. FERREIRA, Vinícius. Novo Porto Seco de Foz fica pronto em dezembro, mas só começa a operar em janeiro. Não Viu?, 9 out. 2026. Disponível aqui.[7] PARO, Denise. Por que nova aduana entre Brasil e Argentina ainda não foi inaugurada? H2FOZ, 21 jun. 2026. Disponível aqui. PARO, Denise. Brasil e Argentina vão compartilhar fiscalização de caminhões em Foz do Iguaçu. H2FOZ, 14 ago. 2026. Disponível aqui.[8] PIERI, Fernando. Portos secos, CLIAs e o vacuum legislativo. Consultor Jurídico, Território Aduaneiro, 21 dez. 2021. Disponível aqui.[9] RECEITA FEDERAL. Receita Federal inicia projeto-piloto com biometria na Aduana da Ponte Internacional da Amizade. 2 out. 2026. Disponível aqui.[10] POLÍCIA FEDERAL. Política Pública de Polícia Administrativa. Atualizada em 28 fev. 2026. Disponível aqui. POLÍCIA FEDERAL. PF atualiza e amplia rol de usuários do STI Mobile para registros migratórios. Disponível aqui.O post Tríplice Fronteira sob holofotes: fiscalização aduaneira e integração dos controles apareceu primeiro em Consultor Jurídico.