STF mantém adicional ICMS sobre serviços de TV por assinatura

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Supremo esclareceu que a essencialidade dos serviços de comunicação prevista na LC 194/2022 não afasta a cobrança do adicional em fatos geradores anteriores à vigência da lei. Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/80541/stf-mantem-adicional-icms-sobre-servicos-de-tv-por-assinatura/