Fazenda pode habilitar crédito em execução de terceiro sem prévia penhora

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A Fazenda Pública pode habilitar seu crédito tributário na execução de terceiros movida contra o devedor e cobrá-lo com prioridade, ainda que não tenha sequer iniciado a própria execução fiscal.Gustavo Lima/STJMinistro Mauro Campbell propôs tese sobre habilitação de crédito da FazendaA conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.243 dos recursos repetitivos, em julgamento virtual.O colegiado ainda definiu que, apesar da possibilidade conferida à Fazenda, o levantamento do valor cobrado fica condicionado ao ajuizamento da execução fiscal e à demonstração de certeza, liquidez e exigibilidade.A posição é a do relator, ministro Mauro Campbell, e reproduz um precedente da própria Corte Especial, julgado em setembro de 2022.Crédito da FazendaEssa preferência do crédito tributário está prevista no artigo 186 do Código Tributário Nacional e só cede lugar nos casos em que os créditos forem decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.Segundo o ministro Mauro Campbell, ela prevalece inclusive sobre a preferência processual decorrente da anterioridade de medidas constritivas. Ou seja, a Fazenda pode habilitar o crédito e só depois ajuizar a execução fiscal e pedir a penhora.“Nesse cenário, a existência de execução em curso e/ou de pluralidade de penhoras não constituem requisitos para o exercício do direito de preferência”, afirmou, no voto apresentado virtualmente.“Caso não ajuizado o executivo fiscal, o exercício do direito de preferência será garantido mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da penhora concretizada em execução de terceiro, em montante equivalente ao crédito da Fazenda”, acrescentou.Tese aprovada:Em se tratando de concurso singular de credores ou concurso particular de preferência, é legítima a habilitação do crédito da Fazenda Pública em relação ao produto decorrente da alienação de bens do devedor, em execução movida por terceiro, independentemente de prévio ajuizamento do executivo fiscal ou da concretização da penhora. Não obstante, o levantamento do valor correspondente condiciona-se ao ajuizamento do respectivo executivo fiscal.Clique aqui para ler o voto do relatorREsp 2.081.493REsp 2.093.011REsp 2.093.022O post Fazenda pode habilitar crédito em execução de terceiro sem prévia penhora apareceu primeiro em Consultor Jurídico.