Youtube só responde por retirada de conteúdo indicado em URL específica

Wait 5 sec.

A responsabilidade civil do provedor de aplicações de internet pelos danos causados por conteúdo de terceiros só existe se ele deixar de cumprir ordem judicial que indique de forma clara e precisa a URL do conteúdo apontado como infringente.freepikYoutube só responde por desrespeitar ordem de derrubada se conteúdo foi indicado em URLCom esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a condenação do Google por manter no ar vídeos ofensivos postados no Youtube após decisão judicial de derrubada de material.O caso é de uma ação ajuizada por um delegado e uma juíza de Direito, contra o Google e um pastor, por vídeos publicados com imputações e ofensas.A conclusão das instâncias ordinárias foi de que o conteúdo deveria ser indisponibilizado pela plataforma. Também houve condenação do pastor ao pagamento de indenização aos autores.O problema é que a URL fornecida era a do canal do Youtube. Assim, caberia ao Google procurar dentre os vídeos quais deles tinham o conteúdo reputado como ofensivo e então derrubá-lo.O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a ordem de remoção sem exigência de indicação de URL específica, decisão que foi reformada por unanimidade de votos na 4ª Turma do STJ.Qual é a URL?Relatora do recurso especial, a ministra Isabel Gallotti apontou que o artigo 19 do Marco Civil da Internet restringe a responsabilização do provedor de aplicações de internet aos casos em que não cumpre ordem judicial de de derrubada de conteúdo.O parágrafo 1º exige que a ordem identifique de forma clara e específica o conteúdo apontado como infringente, que permita a localização inequívoca do material. A jurisprudência concluiu que disso decorre a necessidade da URL.“A indicação genérica de canal, página ou conjunto amplo de publicações não equivale, por si só, à identificação inequívoca do conteúdo específico a ser removido”, destacou a ministra relatora.“A ordem judicial que não individualiza os materiais reputados ilícitos impõe ao provedor juízo próprio sobre a ilicitude de conteúdos variados, com risco de remoção excessiva, supressão de manifestações lícitas e indevida transferência da atividade jurisdicional ao particular”, continuou.Risco da atividadeAlém disso, apontou que o TJ-RJ concluiu que o Google assumiu o risco de que usuários se valessem de seus serviços para praticar ofensas contra terceiros.“O regime do artigo 19 do Marco Civil da Internet não autoriza a responsabilização do provedor de aplicações pela simples disponibilização da plataforma, nem pela mera existência de conteúdo gerado por terceiro”, explicou.O Google não pode ser responsabilizado por servir de veículo para as ofensas praticadas pelo autor, pois não produziu os vídeos, não emitiu juízo de valor sobre os autores e não atuou em consonância com o réu.“A responsabilização da recorrente, portanto, não pode ser mantida com fundamento na teoria do risco da atividade, nem em ordem genérica de remoção de conteúdo sem individualização adequada dos vídeos reputados ofensivos”, resumiu a ministra.Clique aqui para ler o acórdãoREsp 1.775.540O post Youtube só responde por retirada de conteúdo indicado em URL específica apareceu primeiro em Consultor Jurídico.