Lei que criou controle de ponto para procuradores viola livre exercício da profissão

Wait 5 sec.

A Lei municipal 6.017/2022 de Volta Redonda (RJ), que institui controle de ponto a procuradores, é inconstitucional porque viola o livre exercício profissional e restringe a independência para a prestação de serviços jurídicos.MagnificControle de ponto viola livre exercício da advocacia públicaCom esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.017/2022 de Volta Redonda e do Decreto 19.050/2025 do mesmo município, por arrastamento. A lei alterou os artigos 2º, 9º, 13, 14, 18, 22, 24, 25, 32, 33 e 39 da Lei municipal 5.451, que disciplina o regime dos procuradores do município, e o decreto determinou que o prefeito do município deve estabelecer instrumentos de controle para o cumprimento da jornada de trabalho dos procuradores — jornada diária de 6h30, sistema semelhante ao controle de ponto e justificação de ausência em até 48 horas.O colegiado destacou que, além do controle de jornada, a lei suprimiu o poder disciplinar da procuradoria sobre os seus próprios membros, extinguiu as chefias da procuradoria, enfraqueceu o Conselho da Procuradoria-Geral do Município (que deixou de ter caráter deliberativo e composição majoritária de procuradores efetivos) e representou um “retrocesso institucional” em relação à lei anterior. Segundo os autos, a representação por inconstitucionalidade, proposta pela seccional fluminense da da Ordem dos Advogados do Brasil, foi ajuizada porque a organização viu na lei municipal uma ameaça à autonomia da procuradoria e ao livre exercício da advocacia pública.O presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua vez, sustentou que as normas são constitucionais e o município negou todos os argumentos da OAB. O município destacou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as procuradorias não têm autonomia administrativa e funcional, portanto, o decreto e a lei estão de acordo com o poder hierárquico do Poder Executivo.Desrespeito à ConstituiçãoO relator do caso no Órgão Especial, desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, destacou que, embora o artigo 112 da Constituição Estadual determine que o Poder Executivo pode alterar órgãos e funções da administração pública, as normas analisadas alteram as prerrogativas da carreira de advogado público sem respeitar a constituição.O magistrado apontou que a advocacia pública, “enquanto função essencial à Justiça, exige uma estrutura que assegure a autonomia técnica e funcional de seus membros, resguardando-a das injunções políticas conjunturais”.O relator também assinalou que o estatuto da OAB e a Súmula 9 da Comissão Nacional da Advocacia Pública do Conselho Federal da OAB reconhecem a incompatibilidade do controle de ponto com as atividades do advogado público porque o exercício da profissão exige liberdade de atuação e flexibilidade de horários. As outras sanções, na visão do julgador, impõem um rigor típico do regime geral de servidores e não consideram as particularidades da advocacia pública.“A imposição de uma jornada pela legislação em tela, ao determinar que deve o procurador ‘comparecer diariamente ao trabalho na sede da Procuradoria para cumprimento da jornada’, mostra-se incompatível com a natureza intelectual e forense da advocacia, à luz das prerrogativas constitucionais e asseguradas pela Lei federal 8.906/1994, associada às limitações das atribuições e composição do Conselho, demonstrando que a lei municipal não observou o princípio da eficiência administrativa. Tal determinação possui contornos de uma ruptura com o histórico de consolidação da carreira jurídica local, afrontando a proteção à confiança e a segurança jurídica.”Dessa forma, ele determinou que as normas analisadas são inconstitucionais porque suprimem a autonomia técnica e funcional dos procuradores, contrariando os artigos 176, 177 e 178, da Constituição estadual.O procurador-geral da OAB-RJ, Marcos Luiz Souza, fez a sustentação oral em defesa da advocacia pública. Para ele, a decisão representa um avanço na proteção da autonomia e da independência dos procuradores municipais.“O julgamento de hoje garantiu aos procuradores do município de Volta Redonda e, por extensão, à advocacia pública, as prerrogativas de autonomia e independência, na garantia para o cidadão de que nenhum mandatário de ocasião vai fazer com que as procuradorias deixem de ser órgãos de Estado para passarem a ser órgãos de governo”, afirmou. Clique aqui para ler a decisãoProcesso 0105333-62.2025.19.0000O post Lei que criou controle de ponto para procuradores viola livre exercício da profissão apareceu primeiro em Consultor Jurídico.