Se você tem mais de 30 anos, provavelmente se lembra dos CDs e DVDs piratas vendidos em camelôs, dos jogos gravados em mídias físicas e dos arquivos baixados no 4shared. De lá para cá, a pirataria digital mudou de endereço e de formato, acompanhando a popularização da internet, dos aplicativos de mensagem e dos serviços de streaming e TVs box. Hoje, a distribuição ilegal de filmes, séries, músicas e livros acontece em plataformas digitais, servidores espalhados pelo mundo e comunidades virtuais. Mas o que mudou nessa prática ao longo dos anos? O TechTudo conversou com especialistas para entender como a pirataria evoluiu no Brasil e quais são seus novos caminhos.🔎IPTV é pirataria? Entenda quando o serviço é legal e quais são os riscos➡️Canal do TechTudo no WhatsApp: acompanhe as principais notícias, tutoriais e reviewsCamelôs em Niterói, em 2011, vendiam principalmente CDs e DVDs nas ruasReprodução/Berg Silva/O Globo📝Como fazer download de vídeos e filmes de graça? Veja no Fórum do TechTudo'Não passava pela cabeça que era crime'Na infância e adolescência, Pedro tinha nos games um de seus principais hobbies. Entre as décadas de 1990 e 2000, quando tinha cerca de 12 anos, encontrar jogos originais nem sempre era fácil, e os CDs piratas vendidos por camelôs eram uma alternativa mais acessível: cada um custava cerca de R$ 10. A compra era tão comum que nem ele nem seus pais, que o acompanhavam nas primeiras idas aos vendedores, viam a prática como algo ilegal. “Todo mundo comprava pirata. A gente ia num shopping comprar, então a dimensão de contravenção era muito pequena. Não passava pela cabeça que era crime”, conta.Com a popularização da internet, o consumo de conteúdo pirata começou a migrar das ruas para o ambiente digital. Hoje professor, ele ainda consome conteúdo pirata, principalmente livros, mas diz que prefere pagar por filmes e jogos. "Hoje em dia eu prefiro pagar pelo original porque o serviço é melhor, geralmente. Demora menos tempo para eu conseguir o que eu quero assistir. Além disso, antigamente eu tinha mais tempo para ficar procurando essas coisas na internet. Isso dá um certo trabalhinho pra você garimpar", destaca.A pirataria em transformaçãoPlataformas de streaming e serviços de TVs por assinatura fizeram com que a pirataria também se adaptasseMariana Saguias/TechTudoA popularidade dos produtos piratas também foi observada pelo pesquisador Arthur Coelho Bezerra, da UFRJ. Entre 2009 e 2010, ele percorreu as calçadas do Centro do Rio de Janeiro para estudar camelôs que vendiam DVDs piratas. Em entrevistas com cerca de 20 trabalhadores, identificou uma atividade organizada por códigos próprios de confiança e sobrevivência. Muitos haviam trabalhado com outros produtos, como água de coco, livros e bolsas, antes de migrar para os DVDs, atraídos pelo lucro: compravam três unidades por R$ 5 e vendiam por R$ 10.A qualidade do produto também variava: do DVD com menu e legenda à gravação feita com câmera dentro do cinema. E a confiança era fundamental – se o filme não funcionasse, o cliente podia trocar, desde que fosse reconhecido pelo vendedor. Já em 2012, Bezerra observava a possível tendência de que esse comércio, a exemplo do que já ocorria nos países desenvolvidos, fosse cada vez mais substituído pela praticidade do ambiente on-line.A chegada dos streamings criou, inicialmente, a expectativa de que a oferta de filmes e séries por preços acessíveis pudesse reduzir o consumo de produtos piratas. Para o Dr. Luiz Augusto D’Urso, advogado especialista em Direito Digital, porém, o que aconteceu foi diferente. A multiplicação das plataformas, dos serviços de TVs por assinatura e dos conteúdos sob demanda fez com que a pirataria também se adaptasse ao novo cenário. O estudo "Pirataria de filmes na TV e online no Brasil", realizado no fim de 2018 pelo instituto IPSOS Mori a pedido da Motion Picture Association (MPA), comprova essa afirmação, ao concluir que, em um período de três meses, cerca de 470 milhões de filmes e 538 milhões de episódios de séries e programas de TV deixaram de ser comprados de maneira legítima. No mesmo período, 2 bilhões de acessos foram feitos em plataformas de conteúdo pirata, gerando prejuízo de R$ 4 bilhões à indústria audiovisual.“Não foi o streaming o responsável por acabar com a pirataria. Na verdade, ele fez a pirataria mudar”, afirma D’Urso. Segundo o advogado, a distribuição ilegal passou a ocorrer principalmente pela internet, incluindo serviços de IPTV e dispositivos que permitem acessar conteúdos de diferentes plataformas.A mudança também ampliou a escala da atividade. Enquanto o vendedor de rua precisava comercializar cada DVD individualmente, os serviços digitais podem reunir centenas ou milhares de títulos em um único ambiente. De acordo com D’Urso, essas estruturas podem reunir canais fechados e conteúdos disponíveis em diferentes serviços de streaming, oferecendo uma grande quantidade de opções por preços inferiores aos praticados no mercado legal.Para ele, a dimensão financeira dessa nova modalidade também chamou a atenção de organizações criminosas. Grupos que já atuavam em outras atividades ilícitas passaram a incorporar a pirataria digital às suas operações, inclusive com participação no desenvolvimento de tecnologias e no financiamento dessas estruturas.Quadro-síntese da evolução da piratariaExiste pirataria sem lucro?Captura de tela mostra compartilhamento de livro em comunidade no TelegramReprodução/Gisele VeríssimoA pirataria digital não se resume aos serviços que comercializam canais e filmes ilegalmente. A internet também permitiu a criação de comunidades nas quais usuários compartilham arquivos diretamente entre si, sem que necessariamente exista uma cobrança pelo conteúdo.É o caso dos grupos de compartilhamento de livros digitais observados pela pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Júlia Barreto. Para ela, essas comunidades podem ampliar o acesso à leitura em um país onde livros, especialmente os acadêmicos e técnicos, podem representar um custo significativo para parte da população.Segundo Júlia, o acesso por meio de dispositivos digitais também contribui para essa popularização. Um celular, por exemplo, pode ser mais acessível do que um livro físico e permite que o usuário armazene e leia diferentes obras. Ela ressalta, entretanto, que o compartilhamento de livros protegidos por direitos autorais é uma infração prevista na legislação brasileira.Dentro dos grupos estudados pela pesquisadora, a circulação dos arquivos também segue uma estrutura própria. “Eu vejo todo o ecossistema de pirataria como uma verdadeira comunidade integrada e com suas próprias leis, regras, código de ética e organizações”, explica.Os participantes precisam seguir regras para fazer pedidos e compartilhar materiais. Em uma das comunidades observadas por ela, por exemplo, cada pessoa pode solicitar um livro por dia. O pedido deve informar dados como título, autor, idioma e formato do arquivo. A organização também conta com moderadores e um bot responsável por fiscalizar determinadas regras, além do não compartilhamento de livros nacionais.As punições variam de advertências à expulsão do grupo. Segundo Júlia, o sistema automatizado consegue identificar determinadas palavras-chave e aplicar as advertências sem que os moderadores precisem acompanhar individualmente todas as mensagens. Apesar dessa organização, a pesquisadora afirma que, nos grupos que acompanha, o objetivo não é obter lucro. “Não existe ganho monetário sobre essa troca”, diz.Pirataria x compartilhamento: uma linha tênueLivros compartilhados em PDF nas comunidades também ferem os direitos autoraisReprodução/CanvaA forma como os próprios participantes enxergam a prática também ajuda a explicar a permanência dessas comunidades. Na observação de Júlia, muitos usuários não se veem como criminosos ou como “piratas”. Uma das razões seria a diferença de valor atribuída ao arquivo digital e ao livro físico.Segundo a pesquisadora, parte dos participantes entende a pirataria online como um produto de menor valor em comparação com um livro físico. Há ainda quem baixe uma obra digital e, depois de gostar da leitura, tenha interesse em comprar a versão física.Júlia também identifica diferentes níveis de participação. Algumas pessoas entram nos grupos apenas para baixar livros, enquanto outras colaboram ativamente com a circulação dos arquivos. "Tem um outro grupo dentro dessas comunidades, que é o grupo que compartilha. E eles, sim, eu acredito que eles têm mais essa identidade coletiva de serem 'piratas' na prática”, afirma.A própria linguagem utilizada pelas comunidades reforça essa percepção. Uma das que Júlia acompanha, por exemplo, utiliza o nome “biblioteca”. Para a pesquisadora, a escolha pode estar relacionada à ideia de empréstimo e compartilhamento de livros. A diferença é que, no ambiente digital, um arquivo pode ser copiado inúmeras vezes sem que o exemplar original deixe de existir.A lógica é diferente daquela do livro físico: em vez de emprestar um único exemplar para outra pessoa, o usuário pode reproduzir o arquivo e disponibilizá-lo novamente. É essa possibilidade de reprodução que permite que uma mesma obra circule entre um número muito maior de pessoas. Porém, vale lembrar que livros são obras intelectuais protegidas pela Lei 9.610/1998, ou seja, enviar ou baixar PDFs de livros protegidos sem autorização do autor ou da editora é uma violação de direitos autorais, a não ser que os autores já tenham falecido há mais de 70 anos.Quem pode ser responsabilizado por pirataria?"Só baixou" conteúdo protegido por direitos autorais? Veja se pode ser responsabilizadoReprodução/FreepikA diferença entre quem apenas acessa um conteúdo e quem participa de sua distribuição também aparece na discussão jurídica. D’Urso explica que há uma distinção significativa entre quem comercializa serviços piratas e quem apenas os utiliza.Segundo o advogado, as operações realizadas no Brasil têm priorizado os responsáveis pela comercialização e, nas ações mencionadas por ele, usuários dos serviços não foram presos. Ele ressalta, entretanto, que existem diferentes interpretações sobre a possibilidade de responsabilização de quem consome esse tipo de conteúdo.A questão se torna especialmente complexa porque as formas de participação são variadas. Uma pessoa pode simplesmente baixar um arquivo, enquanto outra pode disponibilizá-lo para dezenas ou milhares de usuários. No caso das comunidades observadas por Júlia, essa diferença aparece entre os participantes que apenas fazem pedidos e aqueles que efetivamente compartilham os arquivos.D’Urso afirma que alguns entendimentos jurídicos defendem que o usuário não comete crime apenas ao utilizar determinado serviço, enquanto outras interpretações admitem a possibilidade de enquadramentos diferentes, dependendo da conduta. Por isso, o advogado ressalta que o fato de usuários não terem sido responsabilizados nas operações mencionadas não significa que essa possibilidade esteja definitivamente afastada.Há ainda uma diferença em relação à antiga compra de um DVD pirata. Segundo D’Urso, no caso de uma TV Box ou de outro dispositivo, o consumidor pode alegar que desconhecia a existência de conteúdo ilegal no equipamento. Mesmo assim, ele pode sofrer prejuízo financeiro caso o serviço seja derrubado pelas autoridades.Não é porque nenhum usuário até hoje foi responsabilizado que ninguém será. A expectativa de que não há problema em assistir conteúdo pirata, adquirir TVs piratas e etc é uma ilusão. Caso as autoridades brasileiras comecem a aplicar o entendimento que o usuário também comete crime, ele será responsabilizadoÉ possível interromper a circulação da pirataria?Diversos produtos podem ser pirateados, o que dificulta a fiscalizaçãArte/TechTudoComo a distribuição mudou, a fiscalização também precisou mudar. Para D’Urso, aplicativos de comunicação podem dificultar investigações devido aos mecanismos de criptografia, especialmente em conversas privadas. O Telegram também reúne grupos e fóruns que, segundo o advogado, podem ser utilizados para troca de arquivos, informações e anúncios.Júlia, por outro lado, observa o fenômeno a partir do funcionamento interno dessas comunidades. Segundo ela, grupos de compartilhamento de livros já existiam em diferentes formatos antes do Telegram, passando por sites, blogs e outras redes sociais. À medida que algumas dessas comunidades eram derrubadas, novas formas de organização surgiam.Para ela, a rede social acabou oferecendo características que facilitam essa reorganização, como a possibilidade de reunir muitos usuários e armazenar grandes quantidades de arquivos. Em sua pesquisa, Júlia chegou a acompanhar a queda de um dos grupos. A comunidade, no entanto, foi reconstruída em poucas horas, e os participantes receberam convites para retornar. Os arquivos também permaneceram disponíveis.A experiência ajuda a ilustrar um dos principais desafios da fiscalização no ambiente digital: derrubar um grupo não significa necessariamente interromper a circulação do conteúdo. Segundo Júlia, a existência de grupos adjacentes e de cópias dos arquivos permite que a comunidade se reorganize rapidamente. D’Urso também aponta essa capacidade de adaptação: de acordo com o advogado, mesmo quando servidores são derrubados e serviços são desativados, novas formas de disponibilizar o conteúdo tendem a surgir.A resposta à pirataria digitalA marca de TV box, BTV, foi retirada de circulação em operação recenteImagem gerada por IAO enfrentamento da pirataria digital passou, portanto, a envolver uma estrutura muito maior do que a fiscalização de vendedores nas ruas. Segundo Luiz Augusto, empresas donas de serviços de streaming têm buscado atuar em conjunto, inclusive por meio de escritórios de advocacia e parcerias com autoridades policiais brasileiras e estrangeiras.Entre as estratégias citadas, estão a identificação dos responsáveis, bloqueios de bens, buscas e apreensões e derrubada de servidores. Um exemplo recente é a Operação 404, que derrubou milhares de sites, endereços de IP e aplicativos de streaming ilegais. O advogado também menciona a atuação conjunta com organismos internacionais e com a Anatel.A estratégia, entretanto, precisa acompanhar uma atividade que também se transforma. Se os DVDs piratas podiam ser encontrados em bancas e nas mãos de vendedores ambulantes, hoje o conteúdo pode estar distribuído entre aplicativos, grupos, dispositivos, servidores e diferentes países.Para D’Urso, a própria legislação também precisa acompanhar essa mudança. O advogado considera que as normas relacionadas aos direitos autorais e à propriedade intelectual precisam ser atualizadas para contemplar as novas formas de distribuição digital e definir de maneira mais precisa as responsabilidades envolvidas.Com informações de Senado Federal, Revista Dilemas (UFRJ), Ancine, G1.O projeto Mercado Ilegal é uma realização dos jornais O GLOBO, Valor Econômico e Extra e da rádio CBN, com patrocínio da Philip Morris Brasil, do Instituto Combustível Legal e do Mercado Livre e apoio da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD).Mais do TechTudo🎥Veja também: Seu celular pode estar sendo rastreado! Veja como descobrir e se proteger!Seu celular pode estar sendo rastreado! Veja como descobrir e se proteger!