PIX de R$ 200 e advogado particular não impedem gratuidade de Justiça

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A mera soma de movimentações de entrada e saída em extratos bancários não traduz riqueza acumulada nem liquidez financeira apta impedir a concessão de gratuidade de Justiça. A declaração de hipossuficiência é presumida como verdadeira, não bastando alegações genéricas para invalidá-la.MagnificValores eram inexpressivos e realidade contemporânea comprova hiperssuficiênciaCom esse entendimento, a 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou uma decisão da primeira instância e concedeu a gratuidade de Justiça à autora de uma ação.O juiz Alexandre Chiochetti Ferrari, do Juízo Titular I — Juizado Especial Cível Anexo Unisa — Regional II — Santo Amaro, em São Paulo, havia indeferido a gratuidade. O magistrado baseou a decisão em um PIX de R$ 200 entre duas contas da mulher, na contratação de advogado particular pela autora e na declaração de Imposto de Renda (IR) de quase R$ 85 mil ao ano.A mulher apresentou agravo sustentando que estava desempregada havia meses e que a contratação de advogado particular, por si só, não impede a concessão da gratuidade.Realidade atualO juiz José Carlos de França Carvalho Neto, relator do caso, destacou que a veracidade da declaração de hipossuficiência é presumida, conforme o parágrafo 3º do artigo 99 do Código de Processo Penal. Para revogar esse cenário, são necessários dados concretos e seguros que demonstrem efetivamente a capacidade financeira da parte para arcar com as custas.O advogado particular tampouco impede a concessão da gratuidade de Justiça, conforme o parágrafo 4º da mesma norma. Segundo o relator, quando o magistrado avalia a plausibilidade do deferimento do benefício, ele deve levar em conta a situação econômica atual da parte, e não declarações de rendimentos passados. No caso, a mulher estava desempregada e seu rendimento caiu muito, conforme extratos financeiros.“O exame desse documento revela movimentações financeiras de valores inexpressivos, consubstanciadas em pequenas transações diárias de baixo valor, pagamentos de despesas básicas de energia e água, e transações direcionadas a familiares para manutenção primária, com saldos diários rotineiramente próximos de zero”, apontou o juiz.O advogado Anderson Magalhães atuou a favor da autora.Clique aqui para ler o acórdãoProcesso 4002613-91.2026.8.26.9061O post PIX de R$ 200 e advogado particular não impedem gratuidade de Justiça apareceu primeiro em Consultor Jurídico.