Para a busca e apreensão de um bem, não basta que o credor apresente qualquer notificação extrajudicial formalmente entregue ao devedor. O conteúdo precisa corresponder a um inadimplemento real e atual no momento do envio.MagnificNotificação que o banco apresentou foi considera ineficaz para o processoCom esse entendimento, a juíza Luciana Antunes Ribeiro Crocomo, da 3ª Vara Cível do Foro Regional VI do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou a liminar que havia sido concedida para um banco tomar de volta o carro financiado por uma cliente.Na ação, a instituição financeira alegou que a requerida assumiu 48 parcelas para a aquisição do veículo, porém deixou de efetuar o pagamento já na quarta prestação, vencida em 27 de março.Segundos os autos, a magistrada determinou que o autor regularizasse a petição com a comprovação da mora, nos termos do artigo 2º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911/1969.Com a emenda, porém, foi juntada uma notificação do dia 24 de março, referente a um suposto atraso da parcela do mês anterior, que, na verdade, já estava quitada e sequer constava em aberto na planilha de débitos apresentada inicialmente, conforme o próprio autor confessou.Não serveA juíza concluiu que o documento não serve para respaldar a ação. Afirmou que, se a mora se referia à quarta prestação, o banco deveria ter notificado a cliente corretamente. “Afinal, a notificação deve ser clara ao indicar a parcela devida e vencida permitindo ao devedor a purga da mora antes do ajuizamento da ação e permitindo ao Poder Judiciário a análise do interesse de agir na verificação de qual parcela estava vencida no momento da propositura.”Ainda que possam existir prestações vencidas posteriormente, a sentença extinguiu o processo com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Para Lucas Matheus Soares Stulp, que atuou em defesa da consumidora, a decisão reforça o requisito da comprovação da mora nos contratos de alienação fiduciária.“Uma notificação genérica ou desconectada da dívida efetivamente vencida esvazia a finalidade do instituto, que é dar ao devedor a chance de purgar a mora antes de perder a posse do bem”, destacou o advogado.Clique aqui para ler a decisãoProcesso 4009300-89.2026.8.26.0006O post Notificação extrajudicial que aponta parcela já paga não comprova mora apareceu primeiro em Consultor Jurídico.