A Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proibiu a venda, a negociação de lotes e a realização de novas construções no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, das Quadras 4 a 11. As determinações fazem parte de uma sentença que também prevê a demolição das edificações no local. O caso, no entanto, foi encaminhado à Comissão Regional de Soluções Fundiárias (CRSC), que deverá atuar na busca de uma solução para o conflito.No documento encaminhado à comissão, a Justiça classifica o caso como um “conflito fundiário coletivo urbano de grande complexidade” e que há risco de cumprimento da decisão judicial sem um. Segundo o relatório, há 5 mil pessoas distribuídas em mais de 400 casas pelo condomínio.Diante disso, a comissão terá a função de promover a interlocução entre as partes e órgãos envolvidos, além de avaliar a necessidade de outras medidas e construir um diagnóstico da situação. Depois dessa autuação, os autos deverão ser devolvidos à Justiça com as providências realizadas.“Ante do exposto, com fundamento na Resolução CNJ n. 510/2023, determino a remessa destes autos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias instituída no âmbito deste Tribunal, como estrutura administrativa de apoio à solução pacífica do conflito, para adoção das providências cabíveis de interlocução com as partes e interessados, avaliação da necessidade de outras medidas, com posterior devolução dos autos com relatório das medidas realizadas”, determinou.Até o prosseguimento do caso, os moradores estão submetidos a uma série de obrigações de não-fazer estabelecidas na sentença, que, caso não sejam cumpridas, podem render multa diária de R$ 100 mil até a cessação da eventual conduta proibida.Obrigações de não-fazer estabelecidasRealizar vendas, promessas de vendas reservas, hipotecas ou quaisquer negócios jurídicos que manifestem intenção de alienar lotes no parcelamento referido nos autos, ou alterar a situação jurídica dos bens, inclusive alienação de frações ideais do domínio, bem com realizar qualquer edificação ou obra de infraestrutura na área;Praticar atos de supressão de vegetação, terraplanagem, remoção de terra ou abertura de ruas e vias de acesso ou circulação e demarcação de quadras e lotes;Iniciar, prosseguir, continuar ou finalizar quaisquer obras, entre as quais de edificação nos lotes ou implantação de redes de água, esgoto, eletricidade ou iluminação pública;Modificar o estado atual do imóvel e suas atuais benfeitorias, salvo para a remoção das edificações erguidas ilicitamente e execução de plano de recuperação de área degradada;Realizar qualquer edificação ou obra de infraestrutura na área.Também foi determinado a “erradicação do parcelamento ilegal” e “demolição de todas as edificações erguidas no local”, respeitado o plano de recuperação da área degradada a ser custeado pelos réus. Caso a CRSC aceite a determinação encaminhada, os moradores terão 12 meses para cumprir essa obrigação, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso, limitada inicialmente a R$ 500 milhões. Leia também Grande AngularJustiça do DF suspende derrubada de condomínio no Lago Sul Distrito FederalAdvogado de Bolsonaro tem dívida com condomínio de luxo no Lago Sul Claudia MeirelesLago Beachwear celebra sete anos em coquetel prestigiado no Lago Sul Ainda segundo o documento, foi imposto ao Distrito Federal a fiscalização urbanística sobre as edificações existentes e sobre eventuais novas construção. O governo deve apresentar ao Judiciário relatório das ações de fiscalização a cada 180 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento.Entenda o casoA Justiça do DF determinou a demolição de todas as casas construídas no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, nas Quadras 4 a 11, no bairro do Altiplano Leste;A decisão atende a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT);O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram apontados como corresponsáveis, por “omissões na fiscalização e na proteção da área”;A área do condomínio é considerada pública e está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio São Bartolomeu;Segundo o documento, a ocupação é classificada juridicamente como irregular e clandestina e teria se consolidado ao longo de 18 anosO processo tramita na Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF e está atualmente em fase recursal;Em setembro de 2025, 4ª Turma Cível do TJDFT chegou a suspender a decisão.