Belo Horizonte — Pressão sobre funcionários, ameaças veladas, intimidação econômica e até o chamado “terror psicológico” estão entre as formas que o assédio eleitoral pode assumir no ambiente de trabalho. Em Minas Gerais, 701 denúncias da prática foram apresentadas ao Ministério Público do Trabalho (MPT-MG)v nos anos eleitorais desde 2022.Os episódios são recorrentes. Em abril deste ano, a Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados de Carmo do Cajuru, na região centro-oeste de Minas Gerais, a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos após reconhecer a prática de assédio eleitoral contra funcionários durante as eleições de 2022.A ação civil pública foi movida pelo MPT, que apontou que trabalhadores foram convocados para uma reunião, em 19 de outubro daquele ano, com conteúdo político-partidário e “pressão” para voto em Jair Bolsonaro (PL), à época candidato à Presidência da República, às vésperas do segundo turno.Mais de 700 denúncias desde 2022O caso ocorre em um estado que já chamou a atenção pelo número de denúncias de assédio eleitoral no trabalho. Dados obtidos pelo Metrópoles junto ao MPT-MG mostram que foram registrados 701 relatos nos três anos eleitorais desde 2022.O maior volume ocorreu justamente nas eleições presidenciais daquele ano, quando Minas contabilizou 654 denúncias. Os relatos deram origem a 403 investigações e seis ações judiciais propostas pelo MPT-MG.De acordo com Marcelo Vaz Bueno, advogado eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), um fator relevante para o alto número em 2022 foi o “ambiente de intensa polarização”.“O assédio eleitoral não surgiu naquele pleito, mas alcançou maior amplitude e sistematização, com reuniões no ambiente empresarial, comunicados, mensagens em grupos corporativos, utilização de símbolos e vestimentas, ameaças relacionadas à manutenção dos empregos e promessas de benefícios”, explicou.Nas eleições municipais de 2024, foram contabilizadas 34 denúncias. Já em 2026, 13 casos haviam sido denunciados até o momento do repasse das informações.Denúncias de assédio eleitoral em MG2022: 654 denúncias2024: 34 denúncias2026 (até o momento): 13 denúnciasOs números não significam, porém, que existam 701 empregadores acusados ou 701 episódios distintos de assédio. Diferentes denúncias podem envolver uma mesma empresa ou fato e serem reunidas em uma única investigação.“Um número elevado pode refletir maior incidência, mas também maior conhecimento dos canais de denúncia, atuação mais intensa dos sindicatos e do MPT, ampla repercussão pública dos casos e maior confiança dos trabalhadores nas instituições”, diz o especialista.Segundo ele, também é preciso considerar a possibilidade de subnotificação em locais com poucos registros, diante do medo de retaliação, da dependência econômica e da dificuldade de produzir provas.Terror psicológico aparece em 81,9% da amostra nacionalUm levantamento inédito divulgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ajuda a mostrar como essas pressões se manifestam.Em Minas, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) contabilizou 32 processos indexados sob o assunto “Assédio Eleitoral” entre maio de 2023 e dezembro de 2025.A pesquisa examinou 662 processos de assédio eleitoral ajuizados na Justiça do Trabalho entre maio de 2023 e dezembro de 2025 e selecionou uma amostra estatisticamente representativa de 138 casos para uma análise qualitativa.3 imagensFechar modal.1 de 3Segundo dados do TST e do CSJT, Minas, na área do TRT-3, registrou 32 processos indexados com o assunto “assédio eleitoral” entre maio de 2023 e dezembro de 2025.Divulgação/TST2 de 3Terror psicológico lidera as formas de assédio eleitoral analisadas pelo TSTDivulgação/TST3 de 3Assédio vai de ameaças de demissão a destituições de cargos de gerênciaDivulgação/TSTEm 81,9% dos processos analisados, os pesquisadores identificaram o chamado terror psicológico. A prática envolve a criação de cenários catastróficos associados ao resultado das eleições, como previsões de crise econômica, fechamento de empresas ou outras consequências negativas caso determinado candidato seja eleito.O assédio por meios virtuais apareceu em 67,4% dos casos da amostra, enquanto a intimidação econômica foi identificada em 61,7%.O WhatsApp ganhou destaque entre as ferramentas utilizadas. Entre as práticas encontradas estão grupos destinados à propaganda política, envio de conteúdos aos empregados, exigência de publicação de material eleitoral no status pessoal e monitoramento das redes sociais dos trabalhadores.A ameaça não precisa ser explícitaO assédio eleitoral não exige que um patrão diga diretamente a um funcionário que ele será demitido caso vote em determinado candidato.Segundo Mauricio Corrêa da Veiga, advogado trabalhista e sócio do Corrêa da Veiga Advogados, o ponto central é avaliar se o poder econômico ou hierárquico está sendo utilizado para interferir na liberdade política do trabalhador.“Não é necessária uma ameaça expressa de demissão ou de perda de benefícios. O assédio eleitoral pode ocorrer de maneira muito mais sutil”, explica.De acordo com o especialista, mensagens reiteradas, reuniões convocadas pela empresa, perguntas sobre em quem o empregado pretende votar, insinuações sobre consequências econômicas de determinado resultado eleitoral ou mesmo a criação de um ambiente no qual o trabalhador perceba que determinada posição política é esperada pela direção podem, dependendo das circunstâncias, caracterizar assédio eleitoral“O empregador, como cidadão, não perde sua liberdade de expressão nem suas convicções políticas pelo fato de ser empregador”, ressalta Corrêa da Veiga. “O problema começa quando essa manifestação deixa o terreno da opinião pessoal e passa a se valer da relação de subordinação existente no contrato de trabalho”, finaliza.