TRE-SP rejeita pedido do PTpara apagar posts de Tarcísio em Barretos

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A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou neste sábado (29) o pedido da coligação Desperta São Paulo, do candidato Fernando Haddad (PT), contra o candidato à reeleição Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos). Os partidos questionaram a presença do candidato na Festa do Peão de Barretos e a publicação de vídeos do evento em suas redes sociais de campanha.Na ação, a coligação argumentou que a presença no evento e o uso da estrutura do local seriam um “showmício”, prática vedada pela legislação eleitoral, além de configurar suposta propaganda em bem de uso comum e uso indireto de estrutura privada. Leia Mais TSE começa a analisar candidaturas de Lula e Flávio na próxima segunda (31) Na TV, Tarcísio destaca São Sebastião; Haddad critica governador No rádio, Caiado foca em gestão de Goiás, segurança pública e crítica ao PT A juíza auxiliar Claudia Fonseca Fanucchi julgou a representação improcedente. Na decisão, a magistrada destacou que a Festa do Peão de Barretos é um evento tradicional e cultural realizado há décadas, sem ter sido concebido ou estruturado com finalidade eleitoral.Para fundamentar a sentença, a decisão citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2022, que estabelece que a simples presença de candidatos em festividades públicas ou culturais não transforma o evento em ato de campanha irregular, desde que não haja pedido de voto, comício estruturado ou alteração do propósito originário da festa.O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pelo indeferimento do pedido. Com a decisão, a representação foi arquivada sem a aplicação de multas ou sanções.