Por que Renan Santos foi punido? Entenda a regra e as críticas à decisão de Toffoli

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O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a realização de parte da propaganda eleitoral de Renan Santos na internet. Ele é o candidato do Missão à Presidência da República. De acordo com a decisão cautelar, Santos descumpriu prazos legais para a declaração de perfis de redes sociais, o que violou o dever de transparência e a exigência de quarentena de 48 horas antes da veiculação de propaganda eleitoral. A Meta informou ao TSE nesta terça, 1º, que os perfis foram retirados do ar.Toffoli sustou repasses do fundo eleitoral à campanha, a realização de gastos com eventuais recursos já repassados e o direito de participar de debates em rádios, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.O ministro destacou que a omissão intencional ou tardia desses dos perfis nas redes sociais impede a fiscalização dos conteúdos e gastos de campanha, além de caracterizar indício de fraude por permitir que o candidato burle o bloqueio algorítmico de recomendações, obtendo alcance e vantagens competitivas indevidas em um pleito de curta duração.Leia tambémCaiado critica decisão de Toffoli contra Renan SantosCaiado aproveitou a ocasião para criticar decisões monocráticas dos tribunais superioresCandidato descumpriu regras e prazos da Lei EleitoralA Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 57-B, IV e parágrafo 1º) obriga que todos os candidatos informem com antecedência à Justiça Eleitoral quais redes sociais, sites e blogs vão usar na campanha.A regra do TSE (Resolução-TSE nº 23.609/2019, art. 24, VIII) determina que essas redes sejam informadas no formulário inicial de candidatura, o chamado RRC (Requerimento de Registro de Candidatura).A campanha de Renan enviou o formulário no dia 7 de agosto de 2026, mas só apresentou a lista com seus 16 perfis digitais 12 dias depois, em 19 de agosto de 2026, sem pedir urgência ou dar explicações.A norma do TSE exige que perfis antigos não informados no formulário inicial só comecem a fazer campanha 48 horas depois de registrados no sistema da Justiça Eleitoral. O candidato descumpriu essa regra ao continuar fazendo propaganda enquanto o pedido estava pendente.Desvantagem para os concorrentes e ganho indevido nas redesToffoli cita que a regra eleitoral (Resolução-TSE nº 23.610/2019, art. 28, parágrafo 1º-A) obriga as redes sociais a “desligarem” as recomendações automáticas para perfis oficiais de candidatos. Como Renan não avisou a Justiça Eleitoral a tempo, seus perfis continuaram sendo recomendados pelas redes como se fossem de um “usuário comum”, alcançando muito mais pessoas de forma indevida.O ministro argumentou que, sem o cadastro dos perfis, a Justiça Eleitoral, o Ministério Público e os outros candidatos não conseguem fiscalizar o que está sendo postado, se há propaganda paga ou quanto dinheiro está sendo gasto.Toffoli entendeu que enviar os links das redes com atraso não é uma simples falha de documento. Em uma campanha curta, de cerca de 45 dias, omitir essas informações permite, segundo o ministro, acumular uma vantagem de público e engajamento que não tem como ser desfeita depois, o que pode configurar um indício de fraude à lei.Dever de transparência e prestação de contasO ministro citou um julgamento anterior do TSE (AIJE nº 0600814-85) que estabelece que qualquer pessoa que se candidata a um cargo público tem a obrigação de agir com total boa-fé e transparência (accountability), aceitando ter suas condutas e discursos avaliados rigorosamente.Como a campanha já estava ocorrendo há 14 dias com grande alcance digital, o ministro aplicou o chamado “poder geral de cautela”, mecanismo para evitar danos graves e imediatos.Determinações de ToffoliToffoli determinou preventivamente a suspensão da propaganda eleitoral da chapa nas redes sociais não cadastradas a tempo; o bloqueio dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (no valor de R$ 3.307.679,85) e a proibição de gastar valores já recebidos; e a suspensão do direito de participar de debates em rádio, TV, podcasts e outros meios de comunicação.Renan Santos diz que decisão de Toffoli é perseguiçãoRenan Santos publicou um vídeo em suas redes sociais defendendo sua candidatura à presidência após a decisão de Toffoli.“A decisão é ilegal, a decisão é persecutória”, afirmou Santos. Mais tarde, em coletiva de imprensa, o candidato disse que Toffoli quer promover uma “cassação branca” à sua candidatura.Renan afirmou que irá protocolar ainda na noite desta terça um mandado de segurança no TSE para tentar derrubar a decisão liminar de Dias Toffoli que restringiu atos de campanha do candidato.Decisão é alvo de críticas no TSEA decisão do ministro foi alvo de crítica no TSE. Ao menos um integrante da Corte pondera que a irregularidade não tem potencial para resultar em cassação do registro da candidatura.Em caráter reservado, um ministro ponderou ao Estadão que a irregularidade deveria ser apurada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso dos meios de comunicação, e não em uma contestação à legalidade do registro.The post Por que Renan Santos foi punido? Entenda a regra e as críticas à decisão de Toffoli appeared first on InfoMoney.