A dentista influencer Mariana Barros Laranja Roeder e o sócio Nathan Laranja Roeder Holz foram denunciados à Justiça pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES). Eles são acusados de deformar pacientes durante procedimentos estéticos de “mini lifting facial”.Mariana Barros Laranja Roeder é indiciada pela polícia Leia também BrasilGO: dentista é presa por deformar pacientes em procedimentos estéticos Na Mira“Dra. Frankenstein”: dentista é presa após deformar rosto de pacientes Na MiraQuem é a “Dra. Frankenstein”, dentista presa por deformar 7 pacientes O caso teria acontecido no Instituto Laranja, em Vila Velha, na Grande Vitória. Pelo menos três pacientes sofreram lesões corporais graves.A Promotoria também solicitou à Justiça a suspensão imediata do exercício das atividades profissionais de natureza estética ou cirúrgica dos dois dentistas, além da proibição de deixar o país e o recolhimento dos passaportes no prazo de 48 horas. A Justiça ainda não acatou os pedidos.De acordo com o promotor Maxwel Miranda Araujo, que assina o pedido de medidas cautelares, as medidas de restrição internacional são necessárias e urgentes. O MPES sustenta, no documento, que os dentistas agiram com pleno conhecimento do risco concreto de provocar deformidades e complicações graves nas pacientes e, mesmo assim, decidiram prosseguir com as operações.O Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Espírito Santo já havia cassado, no mês de agosto, o exercício profissional da dentista e influencer Mariana Laranja.RelembreO caso é investigado pelo 6º Distrito Policial de Vila Velha (ES). Segundo a Polícia Civil, o inquérito foi concluído em 2 de abril deste ano após representação criminal apresentada por três pacientes que relataram complicações decorrentes dos procedimentos realizados em dezembro de 2025.As vítimas afirmam ter sofrido deformidades faciais, infecções e sequelas permanentes após as intervenções estéticas.Mariana e o sobrinho foram indiciados por suposta prática de lesão corporal culposa, prevista no artigo 129, parágrafo 6º, do Código Penal, por três vezes.