Falta de dados em decisões judiciais limita defesa de réus, aponta pesquisa

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Uma nova pesquisa apontou que 63,5% das decisões judiciais que mencionam o reconhecimento facial, não apresentam qualquer um dos três elementos considerados mínimos para avaliar a confiabilidade da tecnologia: o sistema ou software utilizado, a base de dados consultada ou um laudo técnico específico sobre o processamento das imagens.O estudo foi realizado no Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC) e analisou processos de 52 acórdãos de segunda instância dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina e Goiás.Os resultados revelam uma contradição crescente: ao mesmo tempo em que o reconhecimento facial passa a desempenhar um papel cada vez mais relevante na investigação e na atribuição de autoria criminal, as informações necessárias para verificar sua confiabilidade permanecem praticamente invisíveis dentro dos processos judiciais. Leia Mais Cérebro canino consegue perceber expressões faciais negativas diferentes Estudo diz que cães conseguem perceber sentimentos por expressão facial USP desenvolve IA para identificar cárie em radiografias Na prática, a falta dessas informações pode comprometer uma etapa fundamental do processo penal: a possibilidade de a pessoa acusada contestar a prova apresentada contra ela. Sem saber qual sistema produziu a identificação, qual imagem foi comparada, qual banco de dados foi utilizado ou quais critérios levaram o algoritmo a apontar uma correspondência, a defesa não dispõe dos elementos necessários para verificar a confiabilidade do resultado ou submetê-lo a uma análise técnica independente. O problema, portanto, não é apenas de transparência sobre o uso da tecnologia, mas de acesso aos elementos que permitem questionar uma evidência potencialmente relevante para a atribuição de autoria.“Quando afirmamos que 63,5% dos acórdãos não apresentam nenhuma informação técnica mínima, não estamos falando apenas de uma falta de transparência administrativa. Estamos falando de uma limitação concreta ao exercício da defesa. Na prática, o réu sabe que um sistema teria indicado o seu rosto, mas muitas vezes não consegue saber qual software foi utilizado, qual imagem foi inserida, qual banco de dados foi consultado, qual foi o resultado numérico da comparação ou que parâmetro permitiu considerar aquela correspondência relevante”, afirmou Pablo Nunes, coordenador do projeto O Panóptico.Algoritmos e Direitos: Reconhecimento Facial na Justiça Criminal • CESeC, 2026O estudo identificou que essa dinâmica não se limita a sistemas utilizados diretamente por órgãos públicos. Um dos casos mais emblemáticos identificados no levantamento ocorreu no Rio de Janeiro — uma identificação produzida por um sistema de reconhecimento facial de uma loja da rede varejista Havan foi posteriormente incorporada a um processo criminal, sem que o acórdão trouxesse informações suficientes sobre a tecnologia empregada, a base de dados consultada ou os critérios utilizados para a comparação biométrica.O caso da loja Havan amplia o problema ao deslocar a produção inicial da suspeita para uma infraestrutura privada de vigilância. No acórdão, a identificação da ré aparece a partir da afirmação de que a empresa “possui sistema de reconhecimento facial” e que, por isso, ela teria sido associada a outras compras realizadas com documentos falsos.A questão central não é apenas a participação de uma empresa privada na produção de informação relevante para a persecução penal, mas o modo como essa informação entra no processo. O caso evidencia uma dimensão específica da passagem entre pista e prova. A suspeita não nasce diretamente de uma diligência policial, mas de um circuito empresarial orientado por lógicas de segurança patrimonial, prevenção de perdas e controle de consumidores.Entrevistas realizadas na elaboração do estudo também revelaram outro aspecto que chamou a atenção: a existência de práticas informais de circulação de imagens entre agentes públicos.Segundo relatos colhidos durante o estudo, policiais e guardas municipais fotografam pessoas abordadas em situações diversas e compartilham essas imagens em grupos de mensagens para tentar identificar possíveis antecedentes ou vínculos com investigações. Embora os pesquisadores ressaltem que os depoimentos não permitem afirmar que essas práticas sejam generalizadas, eles apontam para a existência de circuitos paralelos de produção e circulação de imagens biométricas, muitas vezes sem protocolos claros sobre finalidade, armazenamento, controle ou descarte.Os depoimentos ampliam a discussão sobre reconhecimento facial para além dos bancos de dados oficiais. Se fotografias produzidas durante abordagens policiais, imagens captadas por empresas privadas, registros obtidos em redes sociais e bancos institucionais podem alimentar investigações, compreender a origem dessas imagens torna-se tão importante quanto avaliar o desempenho do algoritmo responsável pela comparação biométrica.Debate sobre a tecnologiaO estudo mostra que o reconhecimento facial frequentemente aparece nas decisões como uma tecnologia naturalmente confiável, sem que os desembargadores discutam seu funcionamento, suas limitações ou suas margens de erro. Em apenas sete dos 52 acórdãos analisados houve alguma discussão direta sobre aspectos técnicos do reconhecimento facial, como critérios de correspondência, qualidade das imagens, confiabilidade dos resultados ou limitações dos sistemas utilizados.Na maioria dos casos, a tecnologia é apenas mencionada como parte da investigação policial ou incorporada à narrativa acusatória, sem explicações sobre perguntas fundamentais, como:Qual algoritmo realizou a comparação;Qual banco de imagens foi utilizado;Qual foi o índice de similaridade encontrado;Quais critérios levaram à identificação do suspeito;Se houve validação independente do resultado.Conforme explicam os pesquisadores, a conclusão produzida pelo sistema chega ao processo judicial, mas o caminho percorrido até ela permanece desconhecido. Essa falta de transparência dificulta tanto o controle judicial quanto o exercício do contraditório pela defesa, já que informações essenciais para avaliar a integridade da evidência simplesmente não aparecem nos autos.Análise: Judiciário e Política entraram em círculo vicioso | HORA H“Caixa-preta” da identificaçãoPara avaliar o grau de transparência presente nas decisões judiciais, o estudo desenvolveu um indicador inédito de auditabilidade. Em vez de medir a precisão dos algoritmos, o índice procura entender se os tribunais fornecem informações suficientes para que seja possível compreender como o reconhecimento facial foi realizado. O indicador considera três elementos considerados mínimos:Identificação do software ou sistema utilizado;Indicação da base de dados consultada;Existência de laudo técnico ou relatório pericial específico sobre o processamento das imagens.A pontuação varia de zero a três e o resultado revelou um cenário de baixa documentação técnica; a média geral foi de apenas 0,42. Dos 52 acórdãos analisados:33 (63,5%) receberam nota zero, sem apresentar nenhum dos três elementos mínimos de auditabilidade;16 (30,8%) receberam nota um;Apenas três (5,8%) receberam nota dois;Nenhum acórdão alcançou a pontuação máxima.Quando cada critério é analisado isoladamente, os números também chamam atenção. O nome do software utilizado apareceu em apenas oito decisões (15,4%); a base de dados consultada foi identificada em somente quatro casos (7,7%); já a existência de laudo técnico específico relacionado ao reconhecimento facial foi mencionada em dez acórdãos (19,2%).Nenhuma decisão apresentou simultaneamente as três informações. Para os pesquisadores, isso significa que, mesmo quando o reconhecimento facial desempenha papel relevante na investigação, raramente é possível reconstruir tecnicamente como aquela identificação foi produzida.Como a pesquisa foi realizada?O relatório analisou qualitativamente 52 acórdãos criminais de segunda instância proferidos entre 2023 e 2024 pelos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Santa Catarina e Goiás.Além da análise documental, a pesquisa realizou entrevistas semiestruturadas com integrantes do sistema de Justiça e da segurança pública, incluindo defensores públicos, advogados criminalistas, membros do Ministério Público e policiais civis e militares.O objetivo foi investigar não apenas a presença da tecnologia nas decisões judiciais, mas o papel que ela desempenha na produção da prova criminal e na construção das narrativas de autoria.