O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli suspendeu nesta segunda-feira (31) a candidatura à Presidência da chapa de Renan Santos (Missão). Agora o candidato pode entrar com recurso para reverter a decisão no prazo de até 3 dias, segundo regras do TSE.A decisão monocrática de Toffoli determina a suspensão da candidatura de Renan mas o processo ainda será submetido à análise da Corte para julgamento do caso, cabendo à defesa a apresentação de recursos previstos na legislação. Com a retirada da candidatura, o TSE deverá primeiro examinar as circunstâncias relacionadas aos perfis apresentados posteriormente pela chapa antes de retomar o julgamento do registro. Em contato com a Jovem Pan, o candidato do Missão reagiu à decisão e disse ser “um absurdo”. “É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo”, disse Renan.Cancelamento da candidaturaO ministro do TSE afirmou ter identificado um dos perfis de Renan no Instagram com cerca de 2,4 milhões de seguidores. Segundo a decisão, a conta veiculava propaganda eleitoral e aparecia em recomendações de outros candidatos.“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”,Toffoli na decisão.No Direito Eleitoral brasileiro, o termo técnico correto para o bloqueio de um registro é indeferimento ou cancelamento da candidatura. Quando a Justiça Eleitoral nega ou barra um registro, o partido, a coligação ou o próprio candidato possui caminhos jurídicos e políticos muito claros a seguir. De acordo com a decisão, Renan Santos está proibido de:Realizar propaganda eleitoral na internet por meio dos perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;Utilizar outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para realizar propaganda eleitoral no ambiente digital;Receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa presidencial;Fazer gastos com recursos do FEFC que já tenham sido repassados à chapa;Participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.