A reforma tributária vai alterar a relação entre grandes empresas e seus fornecedores de menor porte. Em entrevista à Jovem Pan, Cláudio Fernandes, CEO da Midas, avalia que negócios despreparados para as novas regras correm o risco de perder espaço nas cadeias de fornecimento. Segundo ele, empresas de médio e grande porte já se movimentam para entender os efeitos da mudança, mas boa parte dos pequenos empresários ainda não percebeu o que está em jogo.O cerne do problema está na nova dinâmica dos créditos tributários. Dependendo da operação, o imposto destacado na nota fiscal passa a gerar crédito para quem contrata, o que significa que duas empresas com o mesmo serviço e o mesmo preço podem deixar de ser equivalentes aos olhos do cliente.Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), o “Raio-X do Simples Nacional em 2025”, mostra que mais de 70% das empresas optantes pelo Simples Nacional não vendem diretamente ao consumidor final, atuando em operações entre empresas, justamente onde a geração de créditos tributários pode pesar na escolha de fornecedores. Setores como confecções e logística aparecem entre os mais expostos.Se uma marca precisa contratar um serviço e tem duas opções ao mesmo preço, passa a considerar também o crédito que conseguirá aproveitar em cada uma. O fornecedor despreparado para essa conta pode se tornar menos interessante mesmo sem alterar o valor cobrado, o que ameaça contratos de manutenção e de serviços especializados construídos ao longo de anos.Cláudio defende que, em vez de tratar fornecedores desalinhados como um problema a ser cortado, as grandes companhias deveriam ajudá-los a se adequar aos novos processos fiscais. “Você não tem que se preocupar em quem vai te trazer impacto econômico, tem que se preocupar em como ajudar essas empresas”, diz o CEO.Segundo ele, alguns grupos empresariais já comunicam fornecedores sobre prazos de adequação, com risco de substituição para quem não atender às novas exigências, movimento que a Midas considera equivocado e prefere endereçar com apoio à transição em vez de corte.O prazo de setembro de 2026 fica mais concretoA janela de decisão citada por Cláudio deixou de ser uma referência genérica. Pela Resolução CGSN nº 186/2026, o prazo de opção pelo Simples Nacional para 2027 foi antecipado e passa a ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026. É na mesma janela que a empresa decide se recolhe o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples ou pelo chamado regime híbrido, por fora do DAS, mecanismo que permite gerar crédito integral aos clientes a partir de 2027.Até lá, o Simples Nacional segue dispensado de destacar os dois tributos nas notas fiscais, já que 2026 é considerado ano de teste. A obrigação passa a valer de fato em 2027, quando o CBS substitui o PIS e a Cofins.Há ainda uma camada técnica que amplia a pressão sobre o pequeno fornecedor, o split payment. Se o crédito do comprador passar a depender do recolhimento imediato do imposto no momento da liquidação da operação, o modelo tradicional do Simples, baseado no pagamento posterior via DAS, pode gerar desalinhamento operacional, com impacto direto no caixa das empresas menores.A reformulação deixa de ser exclusiva do departamento fiscal. Financeiro, compras, estoque e comercial terão de participar das decisões, e até uma compra corriqueira vai exigir mais atenção: será preciso considerar se a operação gera crédito e se a documentação está correta. Empresas que já operam no lucro real, e por isso já lidam com gestão de créditos tributários, tendem a se adaptar com mais facilidade do que aquelas que vão encarar essa lógica pela primeira vez.A pressão chega também aos escritórios de contabilidade, que hoje atendem grandes carteiras de pequenos negócios com apurações relativamente simples. A tendência de médio prazo é de maior automação, com integração entre municípios, estados e governo federal. Até que essa estrutura funcione plenamente, porém, os pequenos fornecedores de grandes empresas seguem mais expostos.Para Cláudio, o erro está em enxergar a reforma apenas como uma obrigação fiscal. Hoje, uma grande empresa pode manter um fornecedor por anos pela qualidade do serviço e pela confiança construída na relação. Com a nova sistemática, a situação tributária entra nessa conta. E a transformação pode chegar ao pequeno fornecedor não por um imposto maior, mas pela chance de o cliente encontrar, do lado fiscal, uma opção mais vantajosa.