Entenda por que Renan Santos teve a candidatura suspensa

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O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, suspendeu nesta segunda-feira (31) a candidatura à Presidência da chapa de Renan Santos (Missão). Agora o candidato pode entrar com recurso para reverter a decisão no prazo de até 3 dias, segundo regras do TSE.O ministro explicou que a suspensão da candidatura de Renan aconteceu por falta de registro de endereços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens usados na campanha. A lei apontada por Toffoli também prevê que perfis já existentes sejam informados no momento do registro e que novas contas sejam comunicadas em até 24 horas após a criação.A decisão afirma que os perfis informados pela candidatura de Renan depois do registro só poderiam ser utilizados na campanha após 48 horas do registro dessas informações. Para o ministro, a comunicação prévia é necessária para permitir a fiscalização da propaganda eleitoral e a atuação das plataformas sobre os sistemas de recomendação de conteúdo.O ministro do TSE afirmou ter identificado um dos perfis de Renan no Instagram com cerca de 2,4 milhões de seguidores. Segundo a decisão, a conta veiculava propaganda eleitoral e aparecia em recomendações de outros candidatos.Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatosToffoli na decisãoSuspensãoA decisão monocrática de Toffoli determina a suspensão da candidatura de Renan, mas o processo ainda será submetido à análise da Corte para julgamento do caso, cabendo à defesa a apresentação de recursos previstos na legislação.Com a retirada da candidatura, o TSE deverá primeiro examinar as circunstâncias relacionadas aos perfis apresentados fora do prazo pela chapa antes de retomar o julgamento do registro.Em contato com a Jovem Pan, o candidato do Missão reagiu à decisão e disse ser “um absurdo”. “É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo”, disse Renan.De acordo com a decisão, Renan Santos está proibido de:Realizar propaganda eleitoral na internet por meio dos perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;Utilizar outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para realizar propaganda eleitoral no ambiente digital;Receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa presidencial;Fazer gastos com recursos do FEFC que já tenham sido repassados à chapa;Participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.Em caso de descumprimento, Renan Santos deverá pagar multa de R$ 50 mil por cada veiculação de propaganda eleitoral no ambiente digital após o recebimento da intimação e por cada participação em debates após o recebimento da intimação.