Justiça passa a ter sistema único digital para penhora e arresto de imóveis

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Ordens judiciais de penhora, arresto e sequestro de imóveis em todo o país passarão a ser concentradas em uma única plataforma digital a partir de setembro. Desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Constri-Jud conecta Tribunais e cartórios para reduzir o intervalo entre a decisão judicial e a inclusão da restrição na matrícula do imóvel, o que amplia a segurança de financiadores, proprietários e compradores.Na prática, o sistema já está funcionando e tem como objetivo dar celeridade a um serviço que vem tendo aumento de demanda nos últimos cinco anos. Entre 2020 e 2025, cerca de 296 mil penhoras de imóveis foram processadas pelos cartórios em todo o país. O volume anual passou de 44.900 para 51.200 no período, crescimento de 14%, e atingiu o maior patamar em 2024, com 52.200. Nos sete primeiros meses deste ano, foram contabilizadas outras 28.100.Até então, não havia um canal nacional obrigatório para que a Justiça enviasse essas determinações aos cartórios. O sistema Penhora Online, antecessor do Constri-Jud, era de uso facultativo, e cada um dos mais de 90 tribunais brasileiros podia adotar o próprio procedimento. Na prática, os cartórios precisavam lidar com diferentes sistemas para receber ordens expedidas em várias partes do país.A implantação nacional do sistema, concluída após um período de transição de 90 dias definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), substitui esse modelo por um fluxo único. Nesta primeira fase, a plataforma recebe três tipos de ordem: penhora, arresto e sequestro.Leia tambémPor que Cingapura vai pagar cerca de R$ 283 mil por filho para famílias?Governo amplia benefícios, licenças e ajuda com moradia diante da menor taxa de fecundidade da história do paísAposentadoria aos 67, BCP menor e MEI pagando mais: as propostas para a PrevidênciaObjetivo é reduzir impacto do envelhecimento da população, que pode levar a despesa com benefícios a alcançar 17,4% do PIBA penhora funciona como uma garantia para o pagamento de uma dívida cobrada na Justiça. O proprietário não perde o imóvel imediatamente, mas o bem pode ser vendido no futuro para quitar o débito. O arresto é um bloqueio temporário, usado para impedir que o imóvel seja vendido antes da penhora. Já o sequestro preserva um imóvel específico envolvido em uma disputa judicial. Nos três casos, a decisão cabe ao juiz.Segundo Fernando Pupo, diretor do ONR, a padronização deve reduzir devoluções provocadas por dados incompletos e evitar que a mesma informação precise ser digitada novamente em diferentes etapas, podendo ser consultada e recebida em tempo real.De acordo com a ONR, a maior rapidez pode diminuir o intervalo em que uma pessoa compra um imóvel sem saber que existe uma restrição judicial ainda não registrada. A reunião das informações em um único sistema reduz essa diferença de conhecimento entre vendedores, compradores e financiadores. A matrícula funciona como o histórico oficial do imóvel e informa, entre outros dados, quem é o proprietário e quais restrições recaem sobre o bem.A expectativa é que outras medidas, como bloqueio de matrícula, hipoteca judicial e averbação premonitória — registro que informa a existência de uma cobrança judicial antes da penhora — sejam incorporadas futuramente ao sistema.*Aluno do curso Futuro do Jornalismo, sob supervisão de Danielle NogueiraThe post Justiça passa a ter sistema único digital para penhora e arresto de imóveis appeared first on InfoMoney.