Soldado do Exército é condenado por ofensa racista a colega: "Preto imundo"

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Um ex-soldado do Exército foi condenado por injúria racial após chamar um colega de “preto imundo” durante o período de internato em um quartel de Ponta Grossa (PR). A decisão foi tomada por unanimidade, em 19 de agosto, pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército, da Auditoria da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Curitiba.O caso ocorreu em 15 de março de 2025, poucas semanas após a incorporação dos recrutas ao 13º Batalhão de Infantaria Blindado (13º BIB). Os militares se preparavam para entrar em forma após uma refeição no rancho quando começaram a discutir. Leia também Mirelle PinheiroBebê é morto a golpes de foice após homem invadir casa por vingança Mirelle PinheiroHomem tenta matar esposa com chave Phillips, se arrepende e busca socorro Mirelle PinheiroCabo da PM morre após viatura ser atacada a tiros durante operação no Rio Mirelle PinheiroAdvogado que desapareceu após sair de bar é encontrado morto na BA Segundo os autos, um colega pediu que o então soldado ficasse em silêncio. O militar ofendido reconheceu que deu um soco no ombro dele para chamar sua atenção. Na sequência, o acusado o empurrou e disse: “cala a boca, preto imundo”.A frase foi ouvida por outros recrutas. Uma das testemunhas afirmou que o militar ficou inquieto, abaixou a cabeça e permaneceu em silêncio após a ofensa.Durante o processo, o ofendido reconheceu que errou ao dar o soco, mas afirmou ter se sentido ofendido pela referência à cor.Os dois militares conversaram depois e pediram desculpas um ao outro. Eles também retomaram a convivência como colegas.O acusado admitiu ter usado a expressão e afirmou que reagiu por impulso após ser atingido. Disse ainda que não teve intenção de ofender o colega por causa da cor, que se arrependeu e pediu desculpas.JulgamentoNa sentença, o juiz federal da Justiça Militar Arizona D’Ávila Saporiti Araújo Jr. afirmou que provocações e xingamentos eventuais entre recrutas não autorizam o uso de expressão de conteúdo racial.Segundo a decisão, ao dizer a expressão, o acusado atribuiu característica pejorativa ao colega em razão de sua cor, atingindo sua honra subjetiva.Durante o processo, a defesa pediu a realização de perícia para avaliar a saúde mental do acusado, que foi deferida após exames e histórico de transtornos neurológicos na infância e na vida adulta. Os peritos concluíram que os ocorridos reduziram consideravelmente sua capacidade de compreender a ilicitude do ato e de se autodeterminar, mas não eliminaram essas capacidades.Por isso, ele foi considerado semi-imputável, condição que levou à redução da pena em dois terços. Inicialmente fixada em dois anos de reclusão, ela ficou em oito meses de detenção.O Conselho Permanente de Justiça entendeu que não era necessária a substituição da pena por medida de segurança com tratamento ambulatorial. Entre os fatores considerados estavam o arrependimento e o acompanhamento médico voluntário já realizado pelo réu.A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília (DF).