Herança sem dinheiro em caixa: como pagar o inventário e regularizar os bens?

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A transmissão de uma herança exige trâmites burocráticos que, muitas vezes, esbarram em um obstáculo prático: a falta de dinheiro em mãos. O Código Civil do Brasil garante a transferência automática do patrimônio no momento do óbito (princípio da saisine), porém, a liberação efetiva para venda de imóveis ou movimentação de investimentos só ocorre com a finalização do inventário.O grande desafio é que regularizar essa sucessão pode custar de 10% a 15% do valor total da herança. A conta inclui o recolhimento de impostos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), além de honorários de advogados, taxas de cartório e documentação.Sem concluir esse processo e arcar com as despesas, o patrimônio segue juridicamente no nome de quem faleceu. A advogada Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em direito de família e sucessões, alerta sobre as consequências de travar esse processo.“A ausência do inventário também pode gerar entraves fiscais e burocráticos, além de dificultar a organização patrimonial da família, especialmente quando há bens de maior valor ou múltiplos herdeiros envolvidos”, diz.Apesar da exigência de dinheiro imediato, a lei afirma que a regularização é inevitável. “O inventário é o procedimento destinado a formalizar a transmissão do patrimônio da pessoa falecida aos seus herdeiros. Sempre que houver bens, direitos ou dívidas a serem apurados, ele será necessário, independentemente do valor da herança. Mesmo heranças modestas exigem regularização”, diz Danielle Biazi, especialista e professora de direito da família e sucessões da Biazi Advogados Associados.Leia mais: Filhos herdam dívidas dos pais? Veja o que pode ser cobrado da herançaSeguro de vida como opção de liquidezPara as famílias que herdaram bens, mas não possuem o montante exigido para bancar o inventário, o seguro de vida surge como a principal ferramenta financeira. Diferente de imóveis ou veículos, que podem demorar anos para serem liberados, o valor da apólice (contrato de seguro) é pago rapidamente aos beneficiários.Thiago Levy, diretor de parcerias financeiras da MAG Seguros, explica que a principal vantagem dessa modalidade é a falta de um procedimento judicial ou extrajudicial, sem necessidade de fazer uma apuração formal de herdeiros. O dinheiro será entregue desde que observadas as condições contratuais.Por isso, o valor recebido pode ser direcionado exatamente para destrancar a herança.“Esse recurso pode ser fundamental para cobrir despesas imediatas, como custos funerários, contas do dia a dia, tributos ou para apoiar a manutenção do padrão de vida da família nesse período de transição”, pontua Levy.Leia também: Seguro de vida vale a pena para quem é solteiro e não tem filhos? EntendaE se não houver bens para custear?A única situação que dispensa definitivamente o inventário ocorre quando a pessoa falecida deixa somente dívidas ou nenhum patrimônio.“Em regra, o inventário é obrigatório. No entanto, há exceções, como heranças pequenas, inexistência de patrimônio, bens de valor insignificante e acordo entre os herdeiros, com homologação judicial”, diz Vanessa Bispo, especialista em direito da família e sucessões.Para essas situações de ausência de bens, a saída é o “inventário negativo”, uma declaração administrativa formalizando a falta de recursos. Segundo Bruna Favaretto, advogada do Tilkian Marinelli Marrey Advogados, um documento simples, assinado por todos os herdeiros, deve bastar.Bruna ressalta que esse documento precisa contar com “qualificação completa das partes, data do falecimento, anexando certidão de óbito, e afirmação expressa de que não há bens nem inventário em curso”, sendo suficiente para encerrar contas bancárias, regularizar o CPF, comprovar situação ao INSS, dar baixa em juntas comerciais e liberar pequenos saques previstos em lei, como FGTS e restituição de IR.Leia também: Ter patrimônio não garante segurança financeira para os herdeiros; entendaContudo, instituições podem fazer exigências extras: “Caso a instituição exija maior formalidade, é possível lavrá-la por escritura pública declaratória em cartório”, observa a advogada.Já em casos de uma baixa quantia de herança, como um saldo bancário de R$ 500 ou um carro antigo desvalorizado, é possível pular o inventário tradicional para evitar gastos desproporcionais. A alternativa é solicitar um alvará judicial, aplicável dependendo dos limites de isenção de cada estado.“O alvará é uma autorização judicial para os casos em que não houve inventário e identifica-se um bem de pequeno valor sobre o qual não haveria a incidência de ITCMD, na hipótese de isenção”, esclarece Danielle.Quer saber mais sobre seguros? Inscreva-se na Segura Essa: a newsletter de Seguros do InfoMoneyAtrasar o processo custa ainda mais caroSe a falta de recursos levar a família a adiar a abertura do inventário, a dívida ficará ainda maior. A legislação (Artigo 611 do Código Civil) exige que o trâmite seja iniciado em até 60 dias (dois meses) após a morte.O não cumprimento do prazo não impede o registro posterior, mas atrai punições financeiras. “A procrastinação traz como primeiro prejuízo a aplicação de multa. Cada estado disciplina seus percentuais e dinâmica de evolução da multa”, observa Alexandre Ricco, especialista em direito de família e sucessões.Em São Paulo, por exemplo, o atraso dentro de 180 dias gera multa de 10% sobre o ITCMD (cuja alíquota é de 4%). Passados os 180 dias, a punição salta para 20%. Um patrimônio de R$ 1 milhão, que pagaria R$ 40 mil de imposto, pode acabar custando até R$ 48 mil.Tem alguma dúvida sobre o tema? Envie para leitor.seguros@infomoney.com.br que buscamos um especialista para responder para você!The post Herança sem dinheiro em caixa: como pagar o inventário e regularizar os bens? appeared first on InfoMoney.