O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) manteve a condenação de um empresário pelo crime de discriminação por procedência nacional. Ele foi sentenciado a 2 anos e 8 meses de reclusão, com a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos.O caso teve origem em Ji-Paraná (RO). Segundo denúncia do Ministério Público Federal, o réu publicou mensagens nas redes sociais comparando cidadãos nordestinos a “burros” e afirmando que seriam “ignorantes”. Ele também compartilhou uma imagem do mapa do Brasil sem a região Nordeste.A defesa alegou que as publicações representavam manifestação de opinião política. No entanto, o relator do recurso, o desembargador Wilson Alves de Souza, rejeitou a tese e apontou que as postagens configuraram discurso de ódio. Leia Mais Justiça mantém prisão de argentino por racismo contra criança em MG Justiça mantém argentino preso por racismo contra criança em MG MPRS denuncia executiva de futebol do Grêmio por injúria racial A decisão unânime da Terceira Turma do tribunal negou provimento ao recurso de apelação, confirmando a condenação penal integralmente.