O Senado analisa projeto de lei que cria um marco regulatório com regras para criadouros e comerciantes de cães e gatos no País. O PL 4.855/2026 foi impõe normas rígidas para a criação comercial e o transporte desses animais, como obrigatoriedade de registro formal de canis e gatis, acompanhamento de veterinário responsável e a exigênicia de microchip e castração para venda. A proposta pretende acabar com a informalidade de estabelecimentos comerciais, setor que movimenta bilhões de reais no país sem padronização de direitos do consumidor. Autor do projeto, o senador e veterinário Wellington Fagundes (PL-MT), enfatizou a urgência de se regular o segmento para combater abusos e práticas nocivas.“Foi exatamente para acabar com uma situação que ainda funciona como uma verdadeira zona cinzenta no Brasil. A criação e a comercialização clandestina de cães e gatos. Hoje, infelizmente, ainda existem animais mantidos em locais insalubres, matrizes vendidas muito cedo, doentes ou sem qualquer garantia de origem”, justificou o parlamentar.Além de garantir a castração dos cães e dos gatos que serão vendidos, os criadouros comerciais precisarão implantar um sistema de rastreabilidade, o microchip, nos animais reprodutores desses estabelecimentos. A fim de conter a reprodução desenfreada, a obrigatoriedade da castração na comercialização foi desenhada como uma barreira contra a superpopulação e o consequente abandono dos animais.Sanidade é um dos focosPara operarem legalmente, os criadouros comerciais deverão assegurar infraestrutura adequada às normas sanitárias. O texto propõe reduzir focos de zoonoses, doenças ou infecções transmitidas naturalmente, além de amortecer custos do sistema de saúde.Do lado do consumidor, o projeto obriga o fornecimento de histórico vacinal, garantindo a imunização adequada aos filhotes, e orientações de manejo no momento da compra do animal. “O nosso projeto, ele estabelece regras claras, portanto o criador comercial deverá ter registro, acompanhamento de médico veterinário, instalações adequadas e controle sanitário. Os animais então terão identificação e rastreabilidade, o comprador deverá receber atestado de saúde e todas as informações necessárias para cuidar daquele cão ou gato”, informou o senador.O descumprimento das futuras regras sujeitará os infratores a sanções administrativas, multas e fiscalização por órgãos competentes. A proposta ainda guardanda despacho da Presidência do Senado para definir a análise pelas comissões temáticas da Casa.*Sob orientação de Gustavo Porto