A propaganda eleitoral de 2026 inicia no dia 16 de agosto. É quando motoristas estarão autorizados a adesivar o carro ou utilizá-lo oficialmente em atividades de campanha nas eleições. No entanto, isso pode prejudicar a cobertura do seguro.Embora a Justiça Eleitoral regulamente o uso de propagandas em automóveis particulares, o cumprimento das leis do pleito não garante a validade do contrato de seguro. De acordo com a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), antes de realizar qualquer atividade relacionada, o motorista deve informar previamente a seguradora responsável e, desta maneira, evitar problemas em caso de sinistro. Assine as newsletters QUATRO RODAS e fique bem informado sobre o universo automotivo com o que você mais gosta e precisa saber. Inscreva-se aqui para receber a nossa newsletter Aceito receber ofertas produtos e serviços do Grupo Abril. Cadastro efetuado com sucesso! Você receberá nossa newsletter todas as quintas-feiras pela manhã. “Caso o automóvel passe a ser utilizado para transporte de materiais, deslocamento de equipes, instalação de equipamentos de som ou outras atividades relacionadas ao processo eleitoral, essa alteração de perfil de uso precisa ser informada à seguradora”, afirma a vice-presidente da comissão de seguro auto da FenSeg, Keila Farias. Continua após a publicidadeA FenSeg explica que práticas relacionadas às eleições podem ser consideradas pelas seguradoras como atividades de aumento de risco, devido à maior exposição a acidentes e vandalismo. Essas mudanças no perfil de uso do automóvel e sem atualização da apólice podem resultar na recusa de indenização por roubo, furto ou colisão, por exemplo.Trânsito na cidade de São PauloFernando Frazão/Agência Brasil Continua após a publicidadeComo evitar a perda da coberturaCaso o motorista pretenda utilizar o seu carro particular durante a campanha eleitoral, ele deverá informar à seguradora antes de adesivar o veículo e conferir quais danos e situações estão excluídos da cobertura contratada. Ele também deverá certificar se o envelopamento exige atualização do registro do veículo junto ao Detran.Veja as regras abaixo, segundo a FenSeg:Envelopamento total: se a adesivação impedir a identificação da cor original do veículo, o proprietário deve notificar a seguradora e atualizar o CRLV no Detran.Cobertura de danos no adesivo: danos causados às plotagens (recortes) e aos adesivos em si geralmente não estão cobertos pelas apólices convencionais.Eventos de campanha: danos decorrentes de tumultos, motins ou atos de vandalismo em manifestações costumam fazer parte da lista de exclusões dos contratos. Continua após a publicidadeQue tipo de adesivo é permitido em carros particulares?Os adesivos plásticos de propaganda eleitoral permitidos em carros particulares devem ter até até 0,5 m² (meio metro quadrado), segundo a Lei nº 9.504/1997. Os adesivos colocados na extensão total do para-brisa traseiro são autorizados, mas eles devem ser microperfurados para não cobrir a visão do condutor. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer pagamento em troca do espaço. Automóveis cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana não podem rodar com adesivos de candidatos. Eles são considerados bens de uso comum, e neste caso, estão proibidos de veicular propaganda política. A mesma regra vale para os táxis. Continua após a publicidadeTrânsito na cidade de São PauloPrefeitura de São Paulo/Divulgação Publicidade