O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que altera as regras sobre o pagamento de custas processuais da Justiça Federal. O texto é de autoria do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e segue para uma nova análise da Câmara dos Deputados.Aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, o PL (Projeto de Lei) 429 de 2024 também cria o Fejufe (Fundo Especial da Justiça Federal), para financiar a modernização e o aparelhamento da Justiça Federal. A relatoria pertence ao senador Eduardo Gomes (PL-TO).As custas processuais são a soma das despesas decorrentes da tramitação de um processo judicial. Elas representam a taxa devida pela prestação, por parte do Poder Judiciário, do serviço público de julgamento de uma ação ou um recurso. Leia Mais CNJ também afasta juiz flagrado bebendo vinho durante julgamento Senado aprova licença de 121 dias para Eduardo Girão, vice de Romeu Zema Congresso vai instalar comissão para analisar fim da "taxa das blusinhas" Uma das emendas acolhidas pelo relator no Senado altera o destinamento de multas aplicadas durante processos.Antes, os valores seriam inicialmente classificados como fonte de financiamento do novo fundo Fejufe, no entanto, a alteração do Senado mantém o direcionamento do recurso para o Fundo Penitenciário. O relator afirmou que a uma eventual rejeição da emenda enfraqueceria a manutenção dos presídios beneficiados.O texto aprovado também define que as custas serão corrigidas anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) — também conhecido como índice da inflação brasileira.Para a distribuição do recurso entre TRFs (Tribunais Regionais Federais), o relatório definiu por emenda cinco diretrizes obrigatórias e acumulativas:Arrecadação;demanda jurisdicional;desempenho institucional;características estruturais da jurisdição, como extensão territorial e dispersão geográfica;peculiaridades regionais, como fronteira, Amazônia Legal, comunidades indígenas e tradicionais.Valores processuaisO texto aprovado pela Câmara previa uma taxa fixa de 2% do valor da causa para ações cíveis em geral, com piso de R$ 112 e teto de R$ 62,2 mil. O substitutivo do Senado abandona essa lógica e adota uma tabela progressiva, em que a alíquota cresce junto com o valor da causa: começa em 2% para causas de até R$ 5 mil e sobe gradualmente até 3% para causas acima de R$ 100 mil. O piso passou para R$ 193,20 e o teto para R$ 107.332,80 — mais que o dobro do limite anterior.Na prática, processos de maior valor passarão a pagar, proporcionalmente, mais custas do que pagariam pela regra da Câmara — enquanto causas de menor valor seguem na mesma alíquota inicial de 2%.O relator afirmou que as mudanças corrigiram “falhas” vindas da Câmara a pedido de senadores que tinham receio quanto à faixa de isenção de R$ 5 mil.“A lógica que adotamos no imposto de renda também valerá para as custas federais. Quem ganha até R$ 5 mil não pagará as custas aprovadas aqui”, disse Renan Calheiros (MDB-AL), presidente da CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.O valor cobrado por condenado em ações penais em geral passa de R$ 448 para R$ 600.Em ações penais privadas, de R$ 336 para R$ 550. Notificações, interpelações, procedimentos cautelares e revisão criminal saem de R$ 168 para R$ 225.Já a alíquota para arrematação, adjudicação e constituição de usufruto permanece em 0,5% do valor em discussão, mas com piso e teto maiores: de R$ 22 para R$ 30, e de R$ 3.940 para R$ 5.300, respectivamente.Reencontro de Michelle e Flávio anima aliados da campanha | CNN 360°*Sob supervisão de Lucas Schroeder