A Justiça de São Paulo manteve as prisões preventivas dos acusados pela morte de uma jovem de 21 anos durante um salto de rope jump em Limeira, no interior do estado, e marcou para setembro a audiência de instrução do processo.A decisão, assinada em 12 de agosto pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, também ratificou o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público e determinou o prosseguimento da ação penal.A audiência de instrução foi marcada para 17 de setembro de 2026. Nessa etapa, serão produzidas provas para esclarecer as circunstâncias da morte e as responsabilidades atribuídas aos acusados. O processo tramita como ação penal de competência do Tribunal do Júri, por homicídio qualificado.Jovem morta em salto de “rope jump” é enterrada em São Paulo | AGORA CNN Leia Mais Justiça solta suspeitos por morte de jovem lançada sem cordas em rope jump Morte em rope jump: cor de cabelo livrou instrutor de indiciamento Morte em rope jump: MP denuncia 4 por homicídio de jovem jogada sem corda Prisões preventivas são mantidasAo analisar os pedidos de revogação das prisões, o magistrado decidiu, ao menos por enquanto, pela manutenção da custódia. Segundo a decisão, permanecem presentes os riscos que justificam a prisão preventiva, especialmente diante da “necessidade de garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal”.Entre os elementos considerados pelo juiz estão comportamentos atribuídos aos envolvidos após os fatos, como o apagamento de registros digitais das redes sociais sobre as atividades, a fuga em direção à mata mesmo após serem orientados a permanecer no local e a troca de roupas antes da abordagem policial. A decisão também menciona a continuidade da atividade de risco e a divulgação de novos eventos pelo grupo.Na avaliação do magistrado, medidas cautelares diferentes da prisão seriam insuficientes neste momento. A decisão aponta que, caso os acusados retomassem as atividades, não haveria garantia de que uma medida como a prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal seria suficiente para “impedir a continuidade da prática”.A decisão também registra manifestações apresentadas em pedidos de habeas corpus. Em parecer citado pelo juiz, a Procuradoria de Justiça considerou relevante, para a análise da custódia, a gravidade concreta dos fatos atribuídos à acusada e a suposta eliminação do registro audiovisual do salto, apontada como circunstância capaz de representar risco à instrução criminal.Denúncia é ratificadaO juiz também analisou as respostas apresentadas pelas defesas e concluiu que a denúncia descreve os fatos de forma clara e atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, permitindo que os acusados compreendam as imputações e exerçam o direito de defesa.As defesas apresentaram alegações relacionadas, entre outros pontos, à tipificação penal e à responsabilidade de cada envolvido. Para o magistrado, porém, essas questões dependem de dilação probatória e não poderiam ser resolvidas de forma definitiva nesta fase.O juiz ainda analisou a possibilidade de absolvição sumária, prevista no artigo 397 do Código de Processo Penal. A medida é cabível em hipóteses específicas, como quando há causa manifesta que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade do agente, quando o fato narrado evidentemente não constitui crime ou quando está extinta a punibilidade. Como nenhuma dessas hipóteses foi identificada, o magistrado ratificou o recebimento da denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal.Audiência de instruçãoCom a continuidade do processo, a próxima etapa processual será a audiência de instrução, marcada para setembro.É nessa fase que serão produzidas as provas necessárias para o esclarecimento dos fatos. As defesas poderão apresentar os elementos que considerarem pertinentes, enquanto o processo avançará na apuração das circunstâncias do salto e da atuação individual de cada acusado.A decisão ressalta que as alegações apresentadas pelas partes sobre a responsabilidade dos envolvidos ainda exigem produção de provas. Por isso, o magistrado considerou prematuro fazer uma análise definitiva sobre o mérito da acusação neste momento.Caso pode chegar ao Tribunal do JúriComo a denúncia trata de homicídio qualificado, o processo tramita sob a competência do Tribunal do Júri. A realização da audiência de instrução, contudo, não significa que os acusados já serão submetidos ao julgamento pelos jurados.Após a primeira fase do procedimento, caberá ao juiz analisar as provas produzidas e decidir se existem elementos suficientes para a pronúncia dos acusados. Se forem pronunciados, o caso poderá seguir para julgamento pelo Tribunal do Júri.Também são possíveis, nas hipóteses previstas em lei, decisões de impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação. Portanto, ainda não há decisão sobre a responsabilidade criminal dos acusados.Justiça determina novas diligênciasAlém da manutenção das prisões e do prosseguimento da ação penal, o juiz determinou novas diligências para obtenção de informações financeiras relacionadas à atividade.Foram expedidos ofícios para fornecer informações sobre a conta vinculada a uma chave Pix e para informar a titularidade e apresentar os extratos das máquinas de cartão utilizadas no evento. As instituições têm prazo de dez dias para responder às solicitações judiciais.Relembre o casoA jovem morreu em 13 de junho, durante um evento pago de rope jump realizado na Ponte do Esqueleto, em Limeira. Segundo a denúncia do Ministério Público, ela participava da modalidade conhecida como “aviãozinho” quando foi lançada da estrutura sem que a corda de segurança estivesse conectada ao peitoral. A queda foi de aproximadamente 30 metros e provocou politraumatismo.O Ministério Público denunciou três homens por homicídio qualificado com dolo eventual, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A organizadora do evento foi denunciada por homicídio na modalidade de omissão imprópria e também por fraude processual.Segundo a Promotoria, os responsáveis pela execução do salto tinham conhecimento dos riscos da atividade, mas não adotaram medidas básicas de segurança, como a conferência da conexão da corda e a dupla checagem dos equipamentos. A organizadora, ainda conforme a acusação, tinha o dever de garantir padrões mínimos de segurança e interromper a atividade diante de condições inadequadas.A decisão de 12 de agosto, portanto, não representa uma condenação. O processo seguirá para a fase de instrução, com audiência marcada para setembro, enquanto as prisões preventivas permanecem em vigor e novas provas serão produzidas antes de uma eventual decisão sobre a submissão dos acusados ao Tribunal do Júri.A CNN Brasil tenta contato com a defesa dos suspeitos. O espaço segue aberto.“Filmou a própria morte”, diz testemunha de acidente com ‘rope jump’ em SP