Câmara aprova "aluguel consignado", com desconto de até 30% no salário

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A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (12/8), um projeto de lei que facilita a locação de imóveis por meio da criação do aluguel consignado em folha de pagamento. O limite estabelecido na proposta é de até 30% dos vencimentos. O texto segue para apreciação do Senado.Com a consignação, o locatário fica dispensado de buscar fiadores para o contrato ou fazer um depósito caução. A garantia para o locador passa a ser a possibilidade de desconto na folha salarial.A proposta, relatada pelo deputado Claudio Cajado (PP-BA), permite o desconto direto no salário de trabalhadores celetistas, funcionários públicos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o pagamento de aluguéis residenciais e encargos locatícios. Leia também São PauloLei Maria da Penha: mulheres vítimas em SP podem pedir auxílio-aluguel Vida & EstiloJovem troca aluguel por barco de 15 m e economiza R$ 7 mil por mês NegóciosIGP-M: “inflação do aluguel” desacelera em maio, dentro do esperado Distrito FederalPatricinha do Golpe não paga aluguel e ainda faz limpa em apê mobiliado Para o autor do projeto, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a mudança deve dar mais segurança ao proprietário e facilitar para quem precisa alugar um imóvel.“Esse fator de risco faz com que um grande número de imóveis permaneçam fechados ou que o valores dos aluguéis permaneçam artificialmente elevados, acima do que seria razoável em condições normais de mercado”, disse.A modalidade passa a integrar formalmente a Lei do Inquilinato como uma nova opção de garantia locatícia. O projeto estava travado na Câmara desde 2011. Caso receba o aval do Senado, precisará ser sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).Entenda o projetoProposta autoriza consignação em folha de pagamento para aluguéis residenciais.Texto prevê desconto de até 30% dos vencimentos e exclusão do fiador.Matéria também estabelece penalidades para os empregadores que reterem as quantias descontadas sem o repasse devido aos locadores.Inquilino fica isento de multa em caso de encerramento de contrato por transferência de trabalho.Locador também não pagará multa rescisória em caso de demissão, desde que avise com antecedência.Quem pode participar do aluguel consignadoTrabalhadores CLT.Servidores públicos.Pensionistas.Aposentados.3 imagensFechar modal.1 de 3Câmara aprovou projeto que facilita a locação de imóveisKEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo2 de 3Projeto vale para imóveis residenciaisJessica Bernardo / Metrópoles3 de 3Proposta prevê até 30% de desconto na folha de pagamento para aluguelGetty ImagesEm caso de encerramentoÉ prevista a anulação de multa por rescisão do contrato caso o locatário deixe o imóvel por causa de transferência no trabalho.O inquilino também fica isento de multa rescisória em caso de demissão, se precisar devolver o imóvel, mas deve notificar o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.Segundo o projeto, devem ser estabelecidas penalidades para os empregadores que reterem as quantias descontadas sem fazer o devido repasse aos locadores ou instituições financeiras responsáveis.Nessas situações, é prevista, além das medidas judiciais, uma multa correspondente a 30% do valor retido e não repassado.