Juiz mantém decisão para farmácia pagar R$ 10 milhões por exigir CPFs

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O juiz Douglas de Melo Martins, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou os recursos apresentados pela Raia Drogasil e manteve a decisão que condenou a rede de farmácias a pagar R$ 10 milhões em danos morais coletivos. O magistrado também reforçou a determinação anterior que proibiu a empresa de exigir o CPF do cliente em troca de desconto nos produtos.A decisão foi publicada na última quinta-feira (6/8). O juiz entendeu que não havia “qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão anterior”. Para ele, os embargos de declaração apresentados pela Drogasil “buscam a rediscussão do mérito da decisão proferida e a reanálise das provas já devidamente valoradas, finalidade para a qual o recurso de embargos de declaração é manifestamente inadequado“.“A revisão do julgamento e das conclusões fáticas adotadas deve ser buscada por meio do recurso processual apropriado”, completou. Leia também Grande AngularRede de farmácias condenada por exigir CPFs fala em “benefícios” Grande AngularJuiz condena rede de farmácias a pagar R$ 10 milhões por exigir CPFs Distrito FederalOperação expõe fraude milionária em rede de padarias e farmácias no DF A rede dona da Drogasil foi condenada no início deste ano após uma ação civil pública ser protocolada pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo, Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores.Na ação, a instituição afirmou que, nas farmácias da rede, a coleta de dados ocorre sob a justificativa de concessão de descontos e inclusão em programas de fidelidade, mas “é realizada sem o devido consentimento livre, informado e inequívoco dos clientes”. Ainda argumentou que a prática “configura violação direta à Lei Geral de Proteção de Dados e ao Código de Defesa do Consumidor”.Ao se defender, a Drogasil afirmou que a solicitação do CPF é “uma faculdade oferecida ao consumidor para o ingresso em programas de benefícios e fidelidade, rechaçando qualquer alegação de comercialização, compartilhamento indevido ou uso abusivo das informações coletadas”.Após a condenação, a empresa recorreu e alegou que a sentença não foi clara em relação à extensão territorial da decisão — os advogados questionaram se seria válida apenas para farmácias do Maranhão ou em todo o território nacional — e não citou “em que medida a política já existente seria insuficiente e o que concretamente deve ser alterado”.Na nova decisão publicada na última quinta, os questionamentos da Drogasil seguem sem resposta. A empresa ainda pode recorrer para instâncias superiores.