Salles é multado por propaganda antecipada e ataques contra adversário

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aplicou duas multas no valor de R$ 5 mil ao candidato ao Senado pelo estado Ricardo Salles (Novo) por propaganda eleitoral antecipada e por impulsionamento de conteúdo negativo contra o adversário André do Prado (PL). O deputado federal e ex-ministro do Meio Ambiente ainda pode recorrer.A decisão judicial ocorre após representação do diretório estadual do PL contra um vídeo publicado por Salles em seu perfil no Instagram no qual ele se apresenta como pré-candidato ao Senado por São Paulo e afirma que o oponente não possui legitimidade para representar o eleitorado de direita.O vídeo intercala trechos de entrevistas com imagens criadas por inteligência artificial, entre as quais, está uma em que Prado aparece como uma marionete controlada por um dirigente partidário.Citada, a defesa de Ricardo Salles argumentou que a publicação constituiria “exercício legítimo de crítica política, fundada em fatos públicos e documentáveis da trajetória de André Luís do Prado; que não houve pedido explícito de não voto, divulgação de fato sabidamente inverídico ou ofensa abusiva à honra; que o impulsionamento se destinou também a promover sua própria pré-candidatura; e que as imagens questionadas consistem em charges ou caricaturas políticas manifestamente artificiais, sendo a ausência de rotulagem irregularidade sanável mediante a posterior inserção de advertência”. Leia também São PauloMPE pede impugnação de candidatura de Ricardo Salles ao Senado Grande AngularRicardo Salles declara R$ 9 milhões em bens, incluindo casa em Portugal BrasilEduardo Bolsonaro diz que Salles o desrespeita com candidatura ao Senado São PauloPSDB-SP oficializa apoio à candidatura de André do Prado ao Senado A juíza Claudia Fonseca Fanucchi, no entanto, recusou os argumentos e julgou procedente a representação apresentada pelo PL. “O conteúdo não apresenta propostas, realizações, projetos ou qualidades pessoais do representado. Sua construção verbal e audiovisual concentra-se na figura de André Luís do Prado e procura associá-lo a agentes e segmentos políticos supostamente rejeitados pelo público destinatário, qualificá-lo como subordinado a dirigente partidário e afastá-lo do campo ideológico da direita”, entendeu a magistrada.Segundo ela, a autopromoção ocorria apenas por contraste: Salles pretendia apresentar-se como alternativa legítima mediante a desqualificação do concorrente. Na decisão, a juíza também afirma que a irregularidade da conduta também se concentraria na forma de apresentação da mensagem, da utilização eleitoral de conteúdo manipulado e, sobretudo, da contratação de publicidade paga para ampliar o alcance do post.