O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) pagou rendimentos superiores a R$ 100 mil a 589 magistrados em abril deste ano, após o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de penduricalhos a magistrados do país.Os dados constam em decisões conjuntas assinadas pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes na manhã desta quarta-feira (12/8).As informações foram extraídas das folhas de pagamento encaminhadas pelo TJRJ ao próprio STF. Entre os 589 magistrados, pelo menos cinco receberam valores superiores a R$ 200 mil.De acordo com os dados, em maio, outros 194 magistrados receberam mais de R$ 100 mil. Entre eles, uma magistrada aposentada teve rendimentos de R$ 202 mil.Nos documentos, os quatro ministros apontaram que sete estados e o Distrito Federal registraram “inúmeras verbas pagas em desacordo” com os limites estabelecidos pelo STF.Entre as rubricas identificadas nos documentos estão licença compensatória, auxílio pré-escolar, auxílio-mudança, auxílio-adoção e gratificações por atuação em turma recursal, direção de fórum, funções administrativas e cumprimento de metas.Diante dos dados, os ministros determinaram a suspensão imediata das verbas indenizatórias que não tenham sido expressamente autorizadas pelo Supremo.A ordem também alcança pagamentos autorizados que ultrapassem o limite de 35% do subsídio destinado às demais parcelas indenizatórias. Leia também Manoela AlcântaraTribunal de Rondônia fez pagamentos acima do teto a 90% dos juízes Manoela AlcântaraSTF intima presidentes de 7 tribunais para explicarem penduricalhos irregulares Distrito FederalMagistrada do TJDFT recebeu R$ 490 mil em penduricalhos m72 horasOs presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia foram intimados pelo STF a prestar informações detalhadas sobre os valores pagos a magistrados e pensionistas entre abril e julho deste ano.Os quatro ministros também determinaram a apresentação de cópias das folhas de pagamento, com a indicação individualizada das verbas remuneratórias e indenizatórias.