BC obriga corretoras a bloquear por 24h o envio de criptomoedas para exterior e autocustódia

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O Banco Central (BC) publicou nesta sexta-feira (7) a Resolução BCB nº 584/2026, que altera as regras de prevenção a fraudes em serviços de pagamento para incluir, pela primeira vez de forma específica, as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs), como as corretoras de criptomoedas que operam no país.A principal mudança prática: a partir de 1º de janeiro de 2027, as exchanges deverão bloquear por 24 horas as criptomoedas que os clientes transferirem para o exterior ou para carteiras de autocustódia.A norma diz que quando um cliente aportar recursos em uma corretora, em reais ou em cripto, e a operação subsequente tiver como destino uma entidade estrangeira do mercado de ativos virtuais ou uma carteira autocustodiada (ou seja, fora da custódia da própria exchange), a instituição só poderá executar a ordem de transferência 24 horas após o recebimento desses recursos.O BC afirma que as mudanças consideram “o uso crescente de ativos virtuais, inclusive stablecoins, para a rápida transferência de recursos obtidos em fraudes financeiras”, o que acaba “dificultando ações de prevenção e recuperação de valores”.A norma deixa claro que a retenção tem caráter cautelar: não se trata de bloqueio definitivo dos ativos, mas de uma janela de tempo para que a corretora faça uma análise de risco da operação antes de liberá-la.Quando a retenção se aplicaDe acordo com o texto, a exigência de retenção recai sobre:operações que superem o equivalente a US$ 10 mil, seja em uma única transação ou pela soma de operações realizadas pelo mesmo cliente no mesmo dia; ouoperações que, mesmo abaixo desse valor, sejam consideradas de risco pelas políticas internas de prevenção a fraudes da própria instituição.A resolução determina ainda que as políticas de gerenciamento de risco das corretoras deverão levar em conta, no mínimo, o perfil do cliente, da operação ou serviço prestado, da contraparte e da jurisdição onde a entidade de destino está sediada.As instituições serão obrigadas a comunicar ao cliente, de forma clara, que a operação está em retenção, informando a natureza cautelar da medida e o prazo aplicável.A norma também prevê que a corretora pode liberar a operação antes de completar as 24 horas, caso a análise de risco seja concluída e não haja indícios de irregularidade — desde que essa decisão seja fundamentada e documentada, com base nos mesmos critérios de risco exigidos pela regulamentação. O BC também se reserva o direito de, para instituições específicas ou grupos de instituições que descumpram a norma, impor prazos de retenção superiores a 24 horas, estender a exigência a operações de valores menores que US$ 10 mil, ou restringir a possibilidade de liberação antecipada.A resolução foi assinada pelo diretor de Regulação do BC, Gilneu Francisco Astolfi Vivan, após deliberação da Diretoria Colegiada em 6 de agosto de 2026.Setor cripto critica medidaA nova norma já gera reação entre representantes do mercado de criptoativos. Para Regina Pedroso, da Abtoken (Associação Brasileira de Tokenização), a medida representa um passo atrás para o setor no país. “A ampliação dessas regras representa um retrocesso para o desenvolvimento do mercado de ativos virtuais no Brasil”, afirma. Segundo ela, embora o combate a fraudes e à lavagem de dinheiro seja “um objetivo legítimo e compartilhado por todo o setor”, a retenção automática de operações com carteiras autocustodiadas e plataformas estrangeiras “cria barreiras desproporcionais ao uso de uma tecnologia concebida justamente para ampliar eficiência, autonomia e inclusão financeira”.Pedroso avalia que a medida “transfere para operações legítimas um ônus” que pode prejudicar a experiência dos usuários, reduzir a competitividade das corretoras brasileiras e favorecer a migração de operações para outras jurisdições. Para ela, a regulação deveria ser baseada em risco e preservar a inovação “sem comprometer direitos dos usuários nem a livre concorrência”, com o setor se colocando à disposição para dialogar com o BC sobre o tema.Já Carlos Russo, CEO da Bloquo, chama atenção para uma lacuna na redação da norma: a ausência de critérios objetivos para dispensa da retenção. “A norma não estabelece critérios objetivos sobre quando uma transação pode ser excepcionada: na prática, serão as próprias políticas de PLD/FT e antifraude de cada instituição que definirão quais operações têm aprovação expressa e quais devem observar o período de retenção”, explica. Para Russo, isso dá flexibilidade às PSAVs, mas também “desloca para elas o ônus e a responsabilidade pelos critérios adotados”.O executivo reforça o caráter temporário da medida, mas destaca a ampliação de responsabilidade que ela impõe às corretoras: “a norma amplia a responsabilidade das prestadoras de serviços de ativos virtuais sobre transações relacionadas a fraudes, reforçando seu dever de diligência como linha de defesa na proteção de usuários vítimas de golpes”, diz, acrescentando que caberá a cada instituição estruturar o desenho operacional da retenção por meio de suas próprias políticas internas.Quem precisa se adequarA Resolução BCB nº 584/2026 altera a Resolução BCB nº 142/2021, que já tratava de prevenção a fraudes em serviços de pagamento, estendendo suas regras às sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais — inclusive àquelas que ainda estão em fase de adequação ao novo marco regulatório das criptomoedas no Brasil, instituído pela Resolução BCB nº 520/2025.As novas regras passam a valer em 1º de janeiro de 2027, dando às exchanges um prazo de quase cinco meses para adaptar seus sistemas e processos internos à retenção obrigatória.O post BC obriga corretoras a bloquear por 24h o envio de criptomoedas para exterior e autocustódia apareceu primeiro em Portal do Bitcoin.