O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do hacker Walter Delgatti Neto para exercer atividades profissionais ligadas à gestão de redes sociais. O magistrado, responsável pela execução penal do hacker, considerou que a atividade laborativa lícita entre a empresa Red Lead e a Prado Motors não pode ser executada por Delgatti pois está vigente a proibição de uso das redes sociais.O ministro reafirmou que a proibição de acesso a plataformas digitais, imposta como condição para o cumprimento de pena em regime aberto. Disse que é objetiva e não permite exceções para fins profissionais.Delgatti, que cumpre pena total de 8 anos e 3 meses de reclusão por crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica, progrediu para o regime aberto em maio de 2026. Entre as condições fixadas para a liberdade assistida, estava o veto total ao uso de redes sociais.Prestação de serviçosA controvérsia surgiu após a defesa apresentar um contrato de prestação de serviços entre a empresa de Delgatti, a Red Lead Brasil Ltda., e a Prado Motors Ltda. O objeto do contrato incluía a gestão estratégica e operacional de perfis no Instagram, Facebook, LinkedIn e TikTok, além do monitoramento de menções e interação com seguidores. A defesa de Delgatti argumentou que a atividade se restringia ao marketing digital e ao uso de ferramentas profissionais de anúncios pagos, como Meta Ads e Google Ads, alegando que o sentenciado não utilizava perfis pessoais nem interagia socialmente com terceiros. Leia também Manoela AlcântaraMoraes concede regime aberto ao hacker Delgatti e impõe tornozeleira Manoela AlcântaraPGR pede que hacker Walter Delgatti seja colocado no regime aberto Manoela AlcântaraMoraes reduz pena de hacker Walter Delgatti após aprovação no Enem BrasilDefesa de Delgatti pede redução da pena com base em indulto de Lula Segundo os advogados, o acesso ocorria por painéis corporativos que não se confundiriam com o uso recreativo das redes, que não contrariava as cautelares impostas.Ambiente digitalApós manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, Moraes rejeitou os argumentos, destacando que o contrato previa expressamente a “administração operacional dos perfis”, o que configuraria a conduta vedada.Para o relator do caso no STF, permitir o uso profissional das redes “esvaziaria o conteúdo da condição imposta”, permitindo que o apenado retornasse ao ambiente digital que viabilizou os crimes pelos quais foi condenado.“A vedação foi imposta em caráter objetivo e tem por finalidade afastar o apenado dos mesmos meios digitais que viabilizaram e amplificaram as condutas pelas quais foi condenado”, pontuou Moraes em sua decisão.O ministro ainda ressaltou que as ferramentas de gestão profissional (Business Manager) estão diretamente vinculadas às redes sociais e permitem a publicação de conteúdos, o que dificulta a fiscalização judicial.DeterminaçãoA determinação é para que Delgatti interrompa a execução do contrato e indique, com comprovação documental, uma nova atividade lícita que seja compatível com as restrições do regime aberto. Caso não cumpra a ordem, ele poderá sofrer regressão de regime prisional.Além do veto digital, Moraes também negou o pedido da defesa para reduzir a frequência de comparecimento periódico ao Juízo. Delgatti deve continuar se apresentando semanalmente para informar e justificar suas atividades, prevalecendo o interesse público de fiscalização sobre a conveniência pessoal do apenado.