Integrantes de uma família do Rio Grande do Norte receberão R$ 5 mil de indenização, cada, depois de perderem um voo de conexão devido a um atraso de quase 14h no início da viagem. A decisão foi dada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).Como a família é composta por um pai, uma mãe e dois filhos, o valor total da indenização será de R$ 20 mil. A companhia aérea alvo da ação não foi identificada.O atraso inicial ocorreu quando a família aguardava o voo de retorno saindo de Porto Alegre (RS), com destino a Natal (RN), em julho do ano passado. Com a demora de quase 14h, a família não teve tempo hábil de embarcar no voo de conexão no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, pois o embarque já havia encerrado.Diante do problema, a família precisou ir a um balcão de assistência, onde enfrentou uma fila com cerca de 60 passageiros sendo atendidos por apenas dois funcionários. Ao conseguir ser atendida, a família ouviu de uma atendente que ela desconhecia o direito ao ressarcimento e realocação do voo perdido.Depois de 2h de espera, e já na madrugada, a família conseguiu a realocação para um voo do dia seguinte, com vouchers de alimentação, hospedagem e traslado. Leia também Minas GeraisJustiça manda indenizar técnica demitida por não apoiar prefeito em MG Mirelle PinheiroJustiça manda Gusttavo Lima indenizar dono de número citado em música Fábia OliveiraGoleiro Bruno processa Band e pede indenização de R$ 4 milhões BrasilJuiz volta atrás e Sílvio Pantera será indenizado por prisão injusta O que disse a companhia aéreaA companhia aérea alegou que o atraso do primeiro voo foi de apenas 22 minutos e que a verdadeira causa da perda da conexão foi a aquisição de bilhetes com tempo reduzido de conexão, caracterizando culpa exclusiva do consumidor.A empresa alegou também ter prestado toda a assistência devida, conforme previsto pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), além da inexistência de dano moral indenizável, por ausência de comprovação de efetivo abalo psicológico.Segundo o juiz Otto Bismarck Nobre Brenkenfeld, da 4ª Vara Cível da Comarca de Natal, no entanto, a alegação da empresa se configurou como inversão da lógica contratual, uma vez que a escolha dos voos que compõem um itinerário interligado é feita pela companhia aérea, não pelo passageiro.“Quando a própria transportadora disponibiliza e comercializa um itinerário com conexão, ela assume, contratualmente, o compromisso de garantir a viabilidade operacional desse roteiro”, afirmou. “A presença de crianças pequenas, especialmente do bebê de colo, potencializa o abalo psicológico dos pais, que se vêem impotentes diante da vulnerabilidade dos filhos em situação de desamparo provocada pelo fornecedor”, concluiu o juiz.