A defesa do empresário carioca Marcelo Conde apresentou ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, um pedido para que o caso dele não seja mais relatado pelo ministro Alexandre de Moraes. Conde é acusado de pagar por dados da declaração de Imposto de Renda da advogada Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes. Ele nega.Como mostrou a coluna, a defesa de Marcelo Conde apresentou, em meados do mês passado, um pedido ao próprio Alexandre de Moraes para que ele se declarasse impedido, por ser casado com a suposta vítima. Não houve resposta.Por isso, o novo pedido é direcionado ao presidente do STF — a defesa de Conde pede que, se necessário, o caso seja levado ao plenário da Corte.Incluído no chamado Inquérito das Fake News, Marcelo Conde é empresário do ramo imobiliário e filho do ex-prefeito do Rio de Janeiro Luiz Paulo Conde (1997-2001).A tese dos defensores de Marcelo Conde é que Moraes não poderia atuar no caso por ser casado com a vítima. O entendimento do STF, porém, tem sido o de que a “vítima”, nesses casos, é a própria Corte, o que permitiria a atuação de Moraes como relator.“A lei é clara. O Código de Processo Penal, em seu art. 252, inciso IV, diz expressamente que o juiz está impedido de participar de julgamentos que envolvam parentes em até 3º grau”, disse a defesa de Marcelo Conde em nota à coluna.De acordo com a Polícia Federal (PF), Marcelo Conde teria pagado R$ 4,5 mil para obter, de forma indevida, declarações de Imposto de Renda. Ele, que atualmente vive na Espanha, nega as acusações.Os dados teriam sido levantados de forma indevida pelo contador Washington Travassos de Azevedo, que está preso desde o dia 14 de março deste ano.No dia 1º de abril deste ano, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão e de prisão contra Marcelo Conde — ele não foi encontrado no Rio de Janeiro por estar morando em Madri, na Espanha, onde depois se apresentou às autoridades.A ordem de prisão foi dada por Moraes mesmo contra o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu não existirem provas suficientes nem risco que justificasse o pedido de prisão preventiva.