O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu como falsa a assinatura atribuída à apresentadora Ana Hickmann em um contrato firmado com o Banco do Brasil. A conclusão foi baseada em uma perícia grafotécnica, exame utilizado para verificar a autenticidade de assinaturas e manuscritos.A perícia grafotécnica consiste na análise técnica de características da escrita para identificar se uma assinatura é autêntica ou foi falsificada. O laudo elaborado pelo perito pode apontar indícios como autofalsificação, enxertos, montagens, rasuras e outras alterações capazes de comprovar a falsidade de um documento.Além da comparação entre assinaturas, o profissional examina diversos elementos do documento para reconstruir sua origem e verificar sua autenticidade. Entre os aspectos analisados estão o suporte utilizado, como papel ou plástico, as tintas, manuscritos, selos, carimbos e os sistemas gráficos empregados na produção do material. Leia Mais TJSP reconhece falsidade de assinatura de Ana Hickmann em dívida com banco Ana Hickmann mostra detalhes de mansão no interior de SP: "Meu sonho" Ana Hickmann revela o que não gostou de fazer na TV: "Não sirvo" No caso das rubricas, que são assinaturas abreviadas, a análise é feita por meio do confronto entre padrões gráficos conhecidos e a assinatura questionada. A partir dessa comparação, o perito avalia se há compatibilidade suficiente para confirmar a autenticidade ou identificar uma falsificação.Entenda o caso de Ana HickmannA Justiça de São Paulo reconheceu a falsificação da assinatura de Ana Hickmann em um contrato de R$ 1 milhão com o Banco do Brasil. A decisão baseou-se em um laudo pericial que confirmou a manipulação do documento.O laudo técnico apontou divergências estruturais e biogenéticas nas rubricas atribuídas à apresentadora. Segundo o perito, os traços analisados indicam um grafismo laborioso e lento, típico de processos de imitação, o que impossibilita a convergência de punhos escritores.Com o reconhecimento da fraude, a juíza Camila Sani Quinzani Malmegrin extinguiu a execução da dívida contra Ana Hickmann como pessoa física.Apesar da vitória individual da apresentadora, a sentença manteve a cobrança contra a empresa Hickmann Serviços Ltda. O tribunal entendeu que o título é válido para a pessoa jurídica, pois foi assinado por Alexandre Correa, ex-marido de Ana, que na época possuía poderes legais para representar a sociedade isoladamente.A defesa da apresentadora alegou que as fraudes foram obra de Correa, então administrador dos negócios do grupo. O processo segue agora para a cobrança exclusiva da devedora principal.O Banco do Brasil comunicou à reportagem que se manifestará apenas nos autos do processo.A CNN solicitou nota para Alexandre Correa. O espaço segue aberto para manifestação.“Peço desculpas a minha família”, diz marido de Ana Hickmann | AGORA CNN