O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (29/7) o projeto conhecido como Pix Pensão, que cria um mecanismo de transferência automática da pensão alimentícia para a conta do beneficiário.O texto foi apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e altera o Código de Processo Civil. A proposta foi aprovada pelo Senado em 7 de julho e encaminhada à sanção presidencial.Apesar do apelido, a nova lei não menciona expressamente o Pix: determina que o pagamento seja feito por um sistema eletrônico administrado pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.Na prática, quem tem direito à pensão poderá pedir à Justiça, “em qualquer fase do cumprimento de sentença”, que o valor seja transferido automaticamente todos os meses para sua conta ou para a conta de seu representante legal. A pessoa responsável pelo pagamento poderá indicar a conta bancária que prefere usar para o débito. Leia também BrasilLula sanciona criação do Pix Pensão e medidas voltadas às mulheres BrasilEm evento com Lula, Moraes defende que estados ajudem em pacto por mulheres MundoCongresso do Paraguai repudia fala de Lula sobre guerra Igor GadelhaCampanha de Renan vê Lula nos debates para deixar Flávio em saia-justa Como será o pagamentoCaberá ao juiz ordenar à instituição financeira que realize as transferências nas datas definidas. A determinação judicial deverá informar o valor mensal, a duração dos pagamentos, as contas de débito e de crédito e a forma de atualização da pensão.A ordem também deverá indicar o índice de correção monetária, os juros cobrados em caso de atraso e as medidas que serão tomadas quando não houver dinheiro suficiente na conta.O banco terá de informar periodicamente à Justiça se os pagamentos foram cumpridos. Os dados deverão incluir o valor transferido, a data da operação e a eventual cobrança de juros de mora. As informações serão anexadas ao processo.O que acontece se não houver saldoSe não houver dinheiro suficiente na conta na data prevista, o banco deverá comunicar a falta de saldo à autoridade responsável pela supervisão do sistema financeiro. A partir daí, outros valores ou ativos da pessoa que deve a pensão poderão ser bloqueados, mas apenas até o limite atualizado da dívida.O bloqueio também poderá atingir recursos de empresários individuais, mesmo quando o dinheiro estiver ligado à atividade profissional. Ainda assim, a retenção não poderá ultrapassar o valor da pensão atrasada.A pessoa responsável pelo pagamento poderá contestar o bloqueio. Caso não apresente contestação, ou se o pedido for rejeitado, o valor bloqueado será transformado em penhora. O juiz, então, deverá determinar que o banco transfira o dinheiro para a conta do beneficiário em até 24 horas.A lei também obriga o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a reunir e divulgar dados sobre processos de pensão alimentícia. As informações deverão preservar a identidade das pessoas envolvidas e poderão orientar a criação e o aprimoramento de políticas públicas.O Pix Pensão, porém, não começa a valer imediatamente. A lei entrará em vigor um ano depois da publicação oficial, período destinado à adaptação do Judiciário e das instituições financeiras.