A Polícia Federal (PF) sugeriu a deputados que peçam ao ministro André Mendonça, relator do Caso Master no STF, a lista de visitantes recebidos por Daniel Vorcaro no período em que o banqueiro ficou preso na superintendência da corporação em Brasília.A sugestão foi dada pela PF em resposta a requerimentos por meio dos quais deputados federais pediram explicações ao Ministério da Justiça sobre o sigilo imposto à lista de pessoas que visitaram Vorcaro na superintendência da corporação.3 imagensFechar modal.1 de 3O ministro do STF André MendonçaVINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto2 de 3Daniel Vorcaro, dono do Banco MasterArteMetrópoles3 de 3Vorcaro pode tentar terceira delação premiada com a PF e com a PGRReprodução/ YouTube“Considerando que as apurações encontram-se vinculadas ao Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro André Mendonça, sugere-se que o pedido de informações seja dirigido ao referido relator“, diz o documento.Sobre o sigilo, a PF afirmou não ter sido a responsável por classificar os documentos como restritos. A corporação diz ter apenas aplicado o disposto na Lei de Acesso à Informação (LAI) que prevê restrição de acesso a informações pessoais por até 100 anos. Leia também Igor GadelhaSenador escolhe como suplente investigada por relação com facção Igor GadelhaDefesa de Lulinha avalia pedir que novo inquérito deixe o STF Igor GadelhaVorcaro apontou ministros de Lula favoráveis à venda do Master, diz PF Igor GadelhaPF cita ACM, Jerônimo e Rui em “lista de vinhos” de ex-sócio de Vorcaro “Esclarece-se, ainda, que não houve classificação de informações por parte da Polícia Federal, mas sim aplicação do disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011, que assim dispõe: ‘o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais’ e que essas ‘terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem'”, diz a pasta.