A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um bancário da Caixa Econômica Federal acusado de assediar uma cliente durante o atendimento em uma agência de Umuarama (PR).Em decisão unânime, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do empregado, que tentava anular a dispensa sob o argumento de que sofria de transtornos psiquiátricos e deveria ter passado por perícia médica. Leia também Mirelle PinheiroMadeireiras são alvo da PCDF por fraude fiscal de R$ 5,8 milhões Mirelle PinheiroJustiça põe em dúvida venda da Naskar para Azara Capital Mirelle PinheiroNaskar: decisão cita risco de destruir provas e esconder bens Mirelle PinheiroJustiça vê risco de novas fraudes e mantém donos da Naskar presos Segundo o processo, o bancário foi demitido após um procedimento disciplinar instaurado em 2022. De acordo com a Caixa, durante o atendimento a uma cliente, ele teria dirigido olhares considerados inadequados, feito perguntas de cunho pessoal e a convidado para sair. A conduta foi presenciada pelo gerente da agência, que orientou a cliente a formalizar a denúncia.O banco também informou que o empregado já havia sido advertido por comportamento semelhante. Em 2020, ele respondeu a outro processo administrativo por fatos da mesma natureza e recebeu suspensão de dez dias. Diante da reincidência, a instituição aplicou a demissão por justa causa.Na ação trabalhista, o bancário alegou ser dependente de álcool e afirmou que enfrentava problemas psiquiátricos capazes de comprometer sua capacidade de discernimento na época dos fatos. Com esse argumento, pediu a realização de uma perícia médica para tentar invalidar a justa causa e obter indenização por danos morais.O pedido foi rejeitado tanto pela 2ª Vara do Trabalho de Umuarama quanto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9). Para o tribunal, os documentos e os depoimentos reunidos no processo eram suficientes para analisar o caso, sem necessidade de produção de nova prova técnica.Ao recorrer ao TST, o trabalhador insistiu que a perícia era indispensável para comprovar sua alegada incapacidade mental. No entanto, o relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, concluiu que não houve violação ao direito de defesa, já que as instâncias anteriores entenderam que o conjunto probatório permitia o julgamento da ação.O ministro também destacou que o bancário não apresentou defesa nem recorreu durante o processo administrativo instaurado pela Caixa. Além disso, observou que os atestados médicos apresentados pelo empregado foram emitidos somente após a abertura do procedimento disciplinar.A decisão da Terceira Turma foi unânime e manteve a validade da demissão por justa causa.