Um caso que começou com o fim de uma amizade e mensagens de WhatsApp vazadas pode acabar redefinindo os limites da proteção de dados na União Europeia. O Tribunal Federal de Justiça da Alemanha (a mais alta instância da justiça comum alemã) começou a analisar nesta última quinta-feira (30) o processo, segundo a DW Brasil.A reclamante trabalhava em um consultório médico e trocou mensagens com uma amiga se queixando do chefe. Três anos depois, quando a amizade terminou, as mensagens chegaram à mulher do chefe — que também trabalhava no consultório. Pouco tempo depois, a funcionária foi demitida.O que está sendo julgadoA questão central não é a demissão em si, mas se o encaminhamento das mensagens configura violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), equivalente europeu da LGPD brasileira.O RGPD tem uma exceção importante: ele não se aplica ao tratamento de dados pessoais no âmbito da vida privada, sem relação com atividade profissional ou comercial, o que inclui troca de mensagens e redes sociais.A reclamante argumenta que essa exceção não se aplica ao seu caso. Se vencer, tem direito a indenização de 7,5 mil euros (cerca de R$ 44 mil) além do ressarcimento dos custos com advogados.Primeira instância condenou, segunda absolveuO Tribunal Regional de Frankfurt, em primeira instância, condenou a ex-amiga ao pagamento da indenização. O argumento: ela compartilhou deliberadamente as mensagens com alguém próximo ao empregador, alegando querer “proteger” o consultório. Isso configuraria relação com atividade econômica – e, portanto, o RGPD se aplicaria.O Tribunal Regional Superior de Frankfurt chegou à conclusão oposta. Para a segunda instância, o encaminhamento não tinha relação com atividade profissional da ré. A corte reconheceu que houve interferência ilícita na esfera privada, mas considerou que a violação não foi grave o suficiente para justificar indenização. Uma declaração formal da ré comprometendo-se a não repetir a conduta seria compensação suficiente.Por que o caso importa além da AlemanhaSegundo Niko Härting, da Associação Alemã dos Advogados, o caso segue duas linhas jurídicas distintas: o direito à proteção de dados e o direito à personalidade.A questão central para o RGPD é como interpretar a exceção à vida privada: “Deve-se considerar exclusivamente a motivação de quem encaminha os chats ou basta que o destinatário possa utilizá-los em um contexto profissional?”, explicou o advogado à agência DW.Há pouca jurisprudência sobre o tema. Por isso, os juízes alemães podem consultar o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) antes de decidir, já que o TJUE nunca analisou o RGPD no contexto de aplicativos de mensagens. A decisão poderia criar um precedente inédito na Europa.O TJUE também analisa atualmente outro caso envolvendo privacidade doméstica: uma mãe que processou a filha e o genro por a terem filmado com câmera escondida dentro de casa. Os dois processos não devem ser julgados antes de setembro.O post Alemanha julga se vazar WhatsApp privado viola lei de dados apareceu primeiro em Olhar Digital.