A exibição de um vídeo criado com inteligência artificial (IA) para simular um discurso de Jair Bolsonaro durante a convenção nacional do Partido Liberal (PL), no último sábado (25), colocou a tecnologia no centro do debate eleitoral. Após o evento, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para que a defesa do ex-presidente esclarecesse se ele autorizou o uso de sua imagem e voz na produção do material.Na decisão, Moraes apontou dois possíveis cenários. Caso Bolsonaro tivesse autorizado a gravação, a participação poderia representar novo descumprimento das medidas cautelares impostas para a manutenção da prisão domiciliar humanitária. Se não houvesse autorização, o ministro afirmou que o caso poderia configurar uma hipótese de conteúdo sintético manipulado em desacordo com a legislação eleitoral.O episódio levantou dúvidas sobre o uso da inteligência artificial nas eleições. Afinal, um candidato pode usar um avatar criado por IA? É obrigatório avisar quando um conteúdo é sintético? O que caracteriza um deepfake proibido? E quais são as consequências para quem descumprir as regras?O Olhar Digital analisou a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplina o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral e ouviu especialistas para explicar o que é permitido, o que continua proibido e quais pontos ainda podem depender da interpretação da Justiça.Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, incluindo identificação obrigatória de conteúdos sintéticos e restrições ao uso de deepfakes nas eleições de 2026 – Imagem: Blossom Stock Studio / ShutterstockUm candidato pode usar inteligência artificial na campanha?Sim. A Justiça Eleitoral não proibiu o uso de inteligência artificial nas campanhas eleitorais. O que mudou para as eleições de 2026 foi a criação de um conjunto de regras para disciplinar como a tecnologia pode ser utilizada por candidatos, partidos, federações e plataformas digitais.A principal delas está no artigo 9º-B da Resolução nº 23.610. Sempre que uma propaganda utilizar conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar ou sobrepor imagens e sons, o responsável deverá informar, de forma explícita, destacada e acessível, que aquele material foi produzido com IA e qual tecnologia foi utilizada.A exigência vale para diferentes formatos. Em vídeos, por exemplo, a identificação deve aparecer tanto no início da peça quanto de forma visual durante sua exibição. Em imagens estáticas, deve haver marca d’água e audiodescrição. Já em materiais impressos, a informação precisa constar em cada página ou face que utilize conteúdo gerado por inteligência artificial.A resolução também deixa claro que nem toda edição exige esse aviso. Ficam de fora ajustes simples para melhorar a qualidade de imagem ou som, além de elementos gráficos como logomarcas, vinhetas e recursos de marketing já comuns em campanhas eleitorais.Na reportagem publicada pelo Olhar Digital no início de julho, a advogada Tayná Frota de Araújo, do VLK Advogados, resumiu essa mudança afirmando que esta será a primeira eleição geral realizada sob um conjunto mais estruturado de regras para o uso da inteligência artificial, com medidas preventivas, identificação obrigatória de conteúdos sintéticos e novas responsabilidades para as plataformas digitais.Na avaliação de Willians Sebriam, advogado da Revio, o objetivo do TSE não foi banir a tecnologia das campanhas, mas impedir seu uso para fabricar situações inexistentes. Segundo ele, “o uso de IA não foi banido das campanhas, ele foi regulamentado”, permitindo que candidatos utilizem a tecnologia “desde que respeitem os princípios da transparência e da veracidade”.Essa também é a interpretação de Juliano Maranhão, professor da Faculdade de Direito da USP. Segundo ele, “a Resolução do TSE somente proíbe o uso de IA que não seja transparente e tenha por finalidade desinformar, com potencial de desequilibrar o jogo eleitoral”.Quando a IA deixa de ser permitida?Embora a IA possa ser utilizada em campanhas, essa autorização não é irrestrita. O artigo 9º-C da Resolução nº 23.610 estabelece situações em que o uso da tecnologia passa a ser proibido. Entre essas hipóteses está o uso dos chamados deepfakes.Os deepfakes — conteúdos sintéticos que simulam a imagem ou a voz de uma pessoa — estão entre os usos de inteligência artificial proibidos pela resolução do TSE na propaganda eleitoral – Imagem: FAMILY STOCK/ShutterstockO artigo 9º-C determina que é vedado o uso, para favorecer ou prejudicar uma candidatura, de conteúdo sintético em áudio ou vídeo que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia — ainda que haja autorização da pessoa retratada.Além dos deepfakes, a resolução também veda conteúdos fabricados, manipulados ou descontextualizados capazes de comprometer a integridade das eleições ou desequilibrar a disputa. O descumprimento dessas regras pode caracterizar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com consequências que incluem a cassação do registro ou do mandato, além de outras sanções previstas na legislação eleitoral.A advogada Beatriz Haikal explicou que a regulamentação não impede o uso da inteligência artificial, mas estabelece critérios para separar aplicações legítimas da propaganda irregular. Segundo ela, ferramentas de IA podem ser utilizadas para criar peças gráficas, avatares e outros materiais de campanha, desde que haja transparência quando o conteúdo for significativamente alterado. Já a fabricação de cenas falsas utilizando voz ou imagem de pessoas reais continua proibida.Juliano Maranhão observa que, na prática, a análise da Justiça Eleitoral dependerá do contexto em que o conteúdo for utilizado.Segundo o professor, “a avaliação é contextual”: será preciso verificar “se o vídeo sintético é voltado para disseminar informação patentemente falsa, que favoreça o próprio candidato ou prejudique o seu adversário, com potencial de impactar o eleitor”. Também deve ser considerado se o conteúdo tem caráter humorístico ou satírico, sem intenção de enganar o público.Como exemplo, Maranhão cita uma publicação feita por Tabata Amaral durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024, em que o rosto do então prefeito Ricardo Nunes foi inserido no boneco Ken, da Barbie. Segundo ele, o caso “não se tratava de desinformação, mas uma forma humorística de colocar sua opinião sobre o candidato concorrente”.Então por que o vídeo de Bolsonaro virou alvo da Justiça?As regras ajudam a explicar parte da controvérsia envolvendo o vídeo exibido na convenção do PL. No entanto, antes mesmo de discutir se o conteúdo poderia violar a legislação eleitoral, Alexandre de Moraes levantou outra questão: Jair Bolsonaro autorizou ou não o uso de sua imagem e voz? A resposta para essa pergunta pode levar a consequências jurídicas diferentes.Ex-presidente Jair Bolsonaro e o ministro do STF Alexandre de Moraes – Imagem: Marcello Casal Jr. – Agência Brasil / Antônio Augusto – STFSe Bolsonaro autorizou a produção do vídeo, o caso poderá representar novo descumprimento das medidas cautelares impostas pelo STF. Desde julho de 2025, o ex-presidente está proibido de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, condição que foi mantida para a continuidade da prisão domiciliar humanitária. O ministro também lembra que Bolsonaro já havia sido advertido anteriormente por participar da elaboração de uma carta posteriormente divulgada por seu filho, Flávio Bolsonaro, nas redes sociais.Por outro lado, se ficar demonstrado que a imagem foi utilizada sem a autorização do ex-presidente, Moraes afirma que a conduta poderá caracterizar uma hipótese de desinformação eleitoral mediante conteúdo sintético manipulado, sujeita às sanções previstas na legislação eleitoral. Para fundamentar esse entendimento, o ministro cita o artigo 9º-C da Resolução nº 23.610 e decisões recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de deepfakes em campanhas.Para Juliano Maranhão, o caso Bolsonaro exige uma análise diferente daquela prevista apenas pela resolução do TSE. Segundo o professor, o principal questionamento de Alexandre de Moraes não diz respeito ao conteúdo do vídeo em si, mas à eventual participação do ex-presidente na encomenda ou na decisão de produzi-lo. Isso porque Bolsonaro está sujeito a medidas cautelares específicas impostas pelo STF, além das regras gerais da legislação eleitoral.Já Alberto Rollo afirma que uma eventual responsabilização dependerá justamente da forma como a Justiça interpretará a participação de Bolsonaro na produção do vídeo. Segundo ele, “se a Justiça considerar que o avatar feito com IA é a mesma coisa que se fosse o próprio Jair, então ele teria desrespeitado a vedação do ministro Alexandre Moraes de produzir manifestação política”.O advogado ressalva, porém, que a convenção ocorreu antes do início oficial da propaganda eleitoral, que começa em 16 de agosto, e que o vídeo informava ter sido produzido com inteligência artificial. Por isso, Rollo entende que, nesse caso específico, “não houve ilegalidade”, embora a resolução do TSE proíba o uso de deepfakes durante a propaganda eleitoral.A regulamentação já resolve todos os casos?Embora o TSE tenha endurecido as regras para o uso de inteligência artificial nas eleições, especialistas avaliam que muitas situações ainda dependerão da interpretação da Justiça Eleitoral.Isso porque a tecnologia evolui rapidamente e novas formas de utilização surgem antes mesmo que a legislação consiga prever todos os cenários.Para Juliano Maranhão, esse desafio é inevitável. Segundo o professor, “não há como definir previamente todos os tipos possíveis de uso desinformativo de IA em conteúdo eleitoral”. Na prática, explica, apenas o contexto permite avaliar se houve enganosidade, se o conteúdo prejudica um rival ou favorece um candidato e em que medida isso ocorreu. A regulamentação estabelece um princípio geral, mas caberá aos tribunais aplicá-lo aos casos concretos. Em síntese, Maranhão resume a lógica da regulamentação da seguinte forma:A regulação determina o conceito central: a IA não pode ser usada para desinformar e prejudicar ou favorecer arbitrariamente candidato levando o eleitor a erro.Juliano Maranhão, advogado especialista em direito eleitoralEspecialistas avaliam que a regulamentação da inteligência artificial nas eleições continuará exigindo interpretação da Justiça à medida que novas aplicações da tecnologia surgirem – Imagem: Supatman/iStockEnquanto isso, o próprio TSE vem ampliando gradualmente as regras. Além da obrigatoriedade de identificar conteúdos produzidos por inteligência artificial e da proibição dos deepfakes eleitorais, as eleições de 2026 também inauguram uma “janela de silêncio” para conteúdos sintéticos. Entre as 72 horas que antecedem cada turno e as 24 horas seguintes ao encerramento da votação, fica proibida a publicação, o compartilhamento e o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por IA que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas.As plataformas digitais também ganharam novas responsabilidades. Elas devem disponibilizar mecanismos para identificar conteúdos produzidos com IA, remover rapidamente materiais ilícitos, impedir que publicações equivalentes continuem circulando e criar canais específicos para denúncias de candidatos e partidos.Para a advogada Beatriz Haikal, uma das intenções da chamada “janela de silêncio” é evitar o chamado efeito calúnia de véspera — quando um conteúdo falso viraliza às vésperas da votação e não há tempo suficiente para que ele seja desmentido antes de os eleitores irem às urnas.O post Eleições 2026: o que um candidato pode fazer com IA? E o que não pode? apareceu primeiro em Olhar Digital.