Projeto tenta impedir que nanoempreendedor seja obrigado a ter CNPJ e a emitir nota a partir de 2027

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Uma investida na Câmara dos Deputados tenta evitar que a regulamentação da Reforma Tributária imponha barreiras burocráticas aos nanoempreendedores, ou pessoas físicas que atuam de forma autônoma com faturamento bruto de, no máximo, R$ 40,5 mil anuais. Ness segmento estão jardineiros, piscineiros, cabeleireiros, manicures e maquiadores, por exemplo.O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 851/2026 propõe neutralizar regras recentes que passam a exigir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a emissão regular de notas fiscais para quem está enquadrado na categoria de nanoempreendedor.De autoria da deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP), a proposta decreto e resolução editados pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS). Se mantidos, esses normativos passam a vigorar com as obrigações de CNPJ e emissão de notas fiscais a partir de janeiro de 2027.O risco de empurrar autônomos de volta à informalidadePara a autora da proposta, as regras introduzidas na fase de regulamentação desvirtuam o propósito original da simplificação tributária prometida ao setor.“O conceito de nanoempreendedor foi criado para facilitar a vida de quem trabalha por conta própria e em pequena escala. Não faz sentido transformar esse regime simplificado em mais uma fonte de burocracia”, afirma a deputada e autora do projeto.“Ao impor novas obrigações, a regulamentação acaba distorcendo esse propósito e criando barreiras para quem mais precisa de um ambiente simples para empreender. O PDL busca restabelecer o espírito da reforma tributária e evitar que a burocracia empurre essas pessoas de volta à informalidade”, completa.Entenda os gargalos apontados no projetoO principal pilar de sustentação do PDL é o custo operacional e a complexidade que a nova exigência trará ao cotidiano desse perfil de trabalhador. A justificativa do texto destaca três pontos centrais:Efeito cascata administrativo: a exigência de um registro de CNPJ abre portas para a obrigação de atualizações cadastrais contínuas, entrega de declarações periódicas e exposição a eventuais penalidades fiscais.Barreira tecnológica: a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais demanda letramento técnico e acesso contínuo a sistemas informatizados, exigências que desconsideram a estrutura precária da maior parte dos trabalhadores dessa faixa de renda.Modelo alternativo simplificado: como saída pragmática, o PDL sugere manter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como único identificador fiscal do nanoempreendedor, atrelado a um sistema simplificado de autodeclaração de receita em plataforma digital. O formato preservaria a fiscalização do Estado sem estrangular a atividade com exigências corporativas.*Sobo orientação de Gustavo Porto