O juiz Wagner Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a indenizar o Partido dos Trabalhadores (PT) em R$ 20 mil por danos morais. A decisão atendeu a um pedido do PT, que processou Nikolas após o parlamentar fazer uma publicação chamando a sigla de “Partido dos Traficantes”.A sentença foi publicada nessa quinta-feira (30/7). O magistrado considerou que Nikolas, ao denominar o PT como “Partido dos Traficantes”, atribuiu à pessoa jurídica “uma vinculação direta com atividade criminosa de extrema gravidade social, apta a comprometer sua reputação institucional perante filiados, eleitores, adversários políticos e a sociedade em geral”. Leia também Andreza MataisNovo dá como certa vinda de Nikolas Ferreira para partido no futuro 3 imagensFechar modal.1 de 32 de 3Deputado Nikolas Ferreira (PL-MG)Reprodução/Câmara dos Deputados3 de 3Deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG)Reprodução/MetrópolesO juiz afirmou que a publicação foi realizada em perfil pessoal de rede social, “sem indicação de fato verificável, sem referência a procedimento investigatório, judicial, dado oficial ou elemento concreto que pudesse conferir mínima base fática à associação entre o partido e o tráfico de drogas”.Ao se defender no processo, o deputado alegou imunidade parlamentar. Porém, o juiz rebateu e disse que a imunidade “não constitui autorização irrestrita para ofensas pessoais ou institucionais desvinculadas do exercício do mandato”.Nikolas foi condenado a indenizar o PT em R$ 20 mil e excluir a publicação em questão em um prazo de cinco dias, a contar do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$1 mil.Como a decisão foi proferida em primeira instância, o deputado ainda pode recorrer.