TSE impõe derrota à EBC em ação sobre reportagens da Agência Brasil

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O Tribunal Superior Eleitoral rejeitou o pedido da Empresa Brasil de Comunicação para que a Corte reconhecesse, de forma ampla, que as reportagens da Agência Brasil não podem ser enquadradas como propaganda institucional vedada durante o período eleitoral. A direção executiva da estatal informou que recorrerá da decisão.A decisão foi assinada pelo ministro Kassio Nunes Marques na segunda-feira (28/7). Ao negar a solicitação, o magistrado afirmou que o TSE não pode conceder uma espécie de “salvo-conduto” para todo o conteúdo produzido pela empresa pública sem analisar, individualmente, cada publicação.3 imagensFechar modal.1 de 3VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto2 de 3Ministro Kassio Nunes MarquesVINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto3 de 3EBCRafa Neddermeyer/Agência Brasil“A pretensão deduzida conduziria ao reconhecimento de que um conjunto indeterminado de publicações, abrangendo tanto o acervo digital já existente quanto futuras divulgações, não se sujeitaria à vedação prevista […], providência incompatível com a natureza casuística da incidência da norma, cuja aplicação demanda o exame das circunstâncias concretas de cada divulgação, notadamente quanto ao conteúdo, à finalidade e às condições em que produzida e veiculada”, disse o ministro da decisão.A EBC alegou ao TSE que a falta de uma orientação geral sobre a aplicação da Lei das Eleições poderia obrigar a empresa a adotar medidas consideradas excessivas, como retirar do ar seu acervo digital e restringir a publicação de conteúdos em seus perfis nas redes sociais durante o período eleitoral. Leia também Milena TeixeiraJanja engata maratona de agendas sobre combate ao feminicídio Segundo a empresa, as reportagens produzidas pela Agência Brasil têm caráter estritamente jornalístico e informativo, sem finalidade de promoção institucional, razão pela qual estariam protegidas pela garantia constitucional da liberdade de imprensa.Ao analisar o caso, porém, Nunes Marques entendeu que o pedido da EBC tinha natureza de consulta abstrata, modalidade que não pode ser apresentada por empresas públicas da administração indireta. O ministro também destacou que a caracterização de propaganda institucional depende da análise das circunstâncias de cada publicação, como o conteúdo divulgado e sua finalidade.