Dívidas rurais do RS ficam fora da MP de renegociação, diz Farsul

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Um levantamento da Farsul (Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul) aponta que 88,3% do saldo devedor de contratos de crédito rural analisados pela entidade não se enquadram nas condições previstas pela Medida Provisória nº 1.376/2026, que criou linhas de crédito para renegociação de dívidas do setor agropecuário.Segundo o estudo, de uma amostra de R$ 93 milhões em contratos, apenas R$ 10,85 milhões, o equivalente a 11,7% do total, atendem aos critérios estabelecidos pela medida. Os outros R$ 82,15 milhões permaneceriam sem acesso às condições facilitadas previstas pela norma.De acordo com o economista-chefe da Farsul, Antônio da Luz, a entidade analisou contratos reais de produtores rurais para medir o alcance efetivo da MP. Leia Mais Governo calcula impacto de R$ 48,3 milhões em 2026 com MP da dívida rural Abrapa vê avanço em MP de dívidas rurais, mas cobra novas medidas Bancos veem riscos em projeto de dívidas rurais e pedem ajustes “Temos um universo de dívida que não para de crescer, dobrando a cada 12 meses, e uma solução que não chega nem perto do problema”, afirmou.CPR concentra principal críticaA principal crítica da Farsul recai sobre a exclusão da CPR (Cédula de Produto Rural) das modalidades que podem acessar as linhas de crédito com juros entre 6% e 12% ao ano previstas na principal faixa de renegociação da MP.Segundo dados do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) citados pela entidade, a CPR respondeu por 42,8% de todo o crédito rural concedido na safra 2025/26, acima dos 37,4% registrados no ciclo anterior, tornando-se o principal instrumento de financiamento da produção agrícola no país.Apesar disso, a MP prioriza operações de custeio, comercialização e industrialização. Para a Farsul, produtores com CPR renegociada e em situação regular ficam sem acesso às condições mais vantajosas da medida. Na amostra analisada, essas operações representam R$ 10,55 milhões.A entidade também afirma que, nos casos de inadimplência, a medida contempla apenas CPRs emitidas para instituições financeiras, deixando de fora operações contratadas junto a cooperativas e fornecedores de insumos, bastante utilizadas pelos produtores gaúchos.“Paradoxo gaúcho”O levantamento destaca o que chama de “paradoxo gaúcho”. Segundo dados da Serasa Experian citados pela Farsul, o Rio Grande do Sul registrou a menor taxa de inadimplência rural do país no quarto trimestre de 2025, de 5,3%.Ao mesmo tempo, informações do Banco Central mostram que o estado concentra a maior carteira de crédito rural considerada problemática em valores absolutos, são R$ 39,9 bilhões em abril de 2026, quase o dobro do Mato Grosso, segundo colocado, com R$ 21,8 bilhões.Para Antônio da Luz, esse cenário decorre do esforço dos produtores em manter os contratos adimplentes por meio de renegociações consideradas onerosas.“O produtor gaúcho aceitou prorrogações e renegociações absurdamente caras e difíceis de honrar para manter a adimplência, à espera de uma solução mais estruturada. A MP deixou de fora justamente esse produtor, que fez um sacrifício para permanecer adimplente”, afirmou.Propostas ao CongressoCom base no levantamento, a Farsul apresentou seis propostas de alteração durante a tramitação da MP no Congresso Nacional. Entre elas estão a inclusão da CPR nas mesmas condições aplicadas ao custeio, a ampliação das regras para contemplar operações contratadas com cooperativas e fornecedores de insumos, a possibilidade de enquadramento para investimentos renegociados por aditivo contratual e a revisão do prazo-limite previsto na medida.A entidade também propõe criar uma linha específica para operações de capital de giro e flexibilizar regras para produtores que já renegociaram dívidas por meio da MP nº 1.314/2025 e enfrentaram novos prejuízos climáticos.Segundo a Farsul, as mudanças permitiriam enquadrar os R$ 82,15 milhões atualmente excluídos da amostra, sem alterar os critérios gerais definidos pelo governo.O que prevê a MPPublicada em 15 de julho, a MP nº 1.376/2026 autoriza a concessão de novas linhas de crédito para renegociação de dívidas de custeio, investimento e CPR, além de permitir a participação da União em um fundo garantidor voltado a produtores atingidos por eventos climáticos.As operações previstas oferecem juros entre 6% e 12% ao ano e prazos de até dez anos para pagamento, desde que os contratos atendam aos requisitos estabelecidos pela medida.Por que o Brasil precisa importar fertilizantes?